Com as eleições municipais se aproximando, é importante lembrar que o prazo para filiação partidária e estabelecimento de domicílio eleitoral está chegando ao fim. A data-limite é 6 de abril, ou seja, daqui a 15 dias. Para aqueles que desejam concorrer a uma vaga para vereador, vice-prefeito ou prefeito, é necessário estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende disputar o pleito. Esses são requisitos fundamentais previstos na Constituição Federal para a elegibilidade. Além disso, a Constituição estabelece outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e de 18 anos […]
Contagem regressiva para o encerramento do prazo de filiações partidiárias
por Carlos Britto // 24 de março de 2024 às 08:01
Falou tudo!!! Essa fiscalização aí é fachada pra dizer que são atuante.