Resgate de vítimas torna possível emissão de certidão de óbito

por Carlos Britto // 09 de junho de 2009 às 06:42

O resgate de corpos de passageiros do Airbus A300, que caiu no Oceano Atlântico no último dia 31, quando ia do Rio para Paris, não muda o processo a que estão sujeitos os herdeiros e sucessores das vítimas, até agora sob a hipótese de morte presumida diante da Justiça.

Segundo o consultor jurídico do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Rodrigo Daniel dos Santos, somente depois da identificação dos corpos poderão ser emitidas certidões de óbito, que encurtarão o trâmite judicial para a abertura de inventário e os demais procedimentos em bancos e instituições financeiras.

“O Brasil mobilizou aviões, navios e equipamentos, além de gastar combustível e outros materiais caros. A conta deveria ser enviada à companhia aérea, responsável pelo serviço de transporte interrompido pelo acidente. Numa estimativa rasteira, toda a operação deve custar uns R$ 20 milhões, e a Air France só está falando em cento e poucos mil euros a título de indenização”, responde Santos, ressaltando que a legislação brasileira tem de ser seguida no caso, porque o serviço foi contratado no País.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários