Representantes do transporte alternativo complementar fazem protesto em Petrolina e Juazeiro contra lei federal

por Carlos Britto // 01 de agosto de 2019 às 09:56

Foto: Wanderley Alves

Um grupo de representantes do transporte alternativo complementar em Petrolina realizou uma manifestação na manhã desta quinta-feira (1), na BR-428, imediações do Posto Paizão. A categoria mostra-se insatisfeita contra mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) por meio da Lei 13.855/19, sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Pela lei, as vans que realizam transporte remunerado de passageiros só vão continuar na atividade se tiverem regularizadas. Caso contrário, a partir do próximo dia 9 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) irá multar e apreender todos os veículos fora desse critério.

Quem for considerado irregular e for pego atuando no transporte alternativo, estará cometendo infração gravíssima e terá de pagar uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, serão registrados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e seu será removido. O protesto dos donos de vans saiu de Petrolina e segue, neste momento, para Juazeiro. Depois eles devem retornar à cidade pernambucana.

Representantes do transporte alternativo complementar fazem protesto em Petrolina e Juazeiro contra lei federal

  1. Amigo de Petrolina disse:

    Pelo que li e entendi, a lei combate apenas os transportes piratas e ilegais.

    Prestei atenção que foi feito muitos vetos e a mesma é de autoria do deputado federal Daniel Coelho.

  2. Tereza Cristina disse:

    E eles não pensam na segurança dos passageiros não? Vejo diariamente, esses transportes a maioria sucateados, pneus carecas, para brisas trincados, andando no centro da cidade, parando em lugares indevidos, passageiros em pé, congestionando o trânsito, e ainda querem o direito de andar irregular? Pelo amor de Deus!!! Se o motorista que anda na cidade, precisa de documentação em dia, imagine quem pega as rodovias!

  3. Cleberson disse:

    Perainda, fui ler a lei, os caras tão protestando pelo direito de andarem ilegalmente?

  4. EU disse:

    MITOOOOOO, MITOOOO, EU ACHO É POUCO.

  5. MANUBIO COELHO RODRIGUES disse:

    NÃO ESTOU ENTENDENDO ESSE PROTESTO.

    Alterações no Código de Trânsito – lei 13.855/19.

    A primeira mudança acontece no art. 230, XX do CTB – conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 (Transporte Escolar) era Infração grave, passa a ser infração gravíssima com multiplicador vezes cinco e terá remoção do veículo.

    A segunda é no art. 231, VIII do CTB – transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente era Infração média com retenção, passa a ser gravíssima com remoção.

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