A proteção à mulher vítima de violência foi incluída na Constituição do Estado de Pernambuco. Os Estados e municípios pernambucanos devem desenvolver políticas públicas específicas. A Emenda Constitucional n° 46/2019 reconhece que a violência contra a mulher necessita de políticas de enfrentamento.
Com essa inserção do inciso XIII no Artigo 5º da Constituição Estadual, fica demonstrado que as vítimas de violência precisam da proteção do Estado e Municípios e que as políticas públicas não são privilégios, mas um direito assegurado pela Lei maior do Estado.
A proposta partiu da deputada estadual Gleide Ângelo. “É preciso reconhecer que essas políticas são uma garantia de equidade, quando há uma adaptação à regra para que ela possibilite um tratamento justo para todos. Um grande avanço à causa das mulheres que lutam por igualdade de direitos”, pontuou.