Procon Facape solicita comprovante de vacinação para atendimento presencial

por Carlos Britto // 06 de janeiro de 2022 às 14:30

Foto: Reprodução

O Procon da Faculdade de Petrolina (Facape), irá solicitar a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid- 19 para atendimento presencial, a partir da segunda-feira (10), com objetivo de impedir a disseminação da Covid-19.

Para a coordenadora do Procon Facape, Geraldine CavalcantI,  a medida é indispensável para continuar em meio a pandemia. “No Procon trabalhamos de máscaras e disponibilizamos álcool em gel para a população. No entanto, não são medidas suficientes, pois trabalhamos em salas fechadas e com pouca renovação de ar. Por isso, em atenção à nossa equipe e aos nossos usuários (muitos deles idosos), fez-se necessário restringir o acesso às dependências internas do Procon apenas para os vacinados com duas dose.”

O público que não vacinou ainda, ou não tomou a segunda dose, poderá ser atendido de forma remota. Para isso, o contato deve ser feito através do número 87- 3866-3289 que é também wattsaap.

Procon Facape solicita comprovante de vacinação para atendimento presencial

  1. ysrebelde disse:

    Precisamos informar as variantes do Covid que a vacina não as atinge, portanto, elas poderão infectar sem preocupação a população. Que estará transmitindo o vírus sem problema, porque estarão com o comprovante de vacinação e podem entrar em qualquer lugar. Realmente o Brasil é um paraíso para corruptos, bandidos e agora também para vírus.

  2. Jonas disse:

    Medida inócua, discriminatória, além de atentatória às liberdades e garantias individuais, vez que restringe o cidadão a exercer o direito de proteção nas relações de consumo, exigindo comprovantes de inoculação de uma vacina experimental e de eficácia duvidosa (Quem toma o imunizante pode pegar o vírus, transmitir, e também pode até morrer decido a doença, conforme os inúmeros casos notificados). Ademais, os laboratórios responsáveis pela produção e fornecimento desse imunizantes foram isentados de qualquer responsabilização pelas reações adversas nas pessoas decorrentes da absorção de tais substâncias, algo incompatível com a Constituição, com o Código de Defesa do Consumidor, e que deveria ser também incompatível para uma instituição que diz defender o cidadão desses abusos. Há também a questão da legalidade a ser observada. Explico, a Facape é uma autarquia municipal, e como tal, está sob a égide das legislações municipais, e não há nenhuma lei ou decreto municipal que exija a apresentação de tais comprovantes para o acesso a instalações públicas municipais, e, em atenção ao princípio da legalidade, o ente público só pode agir se tiver uma lei que o autorize. Mesmo que o procon seja uma parceria entre o município e o Estado, o decreto do governador não tem o condão de interferir em instalações prediais municipais, muito menos em federais. Então, por que essas medidas de coação? A quem interessa isso tudo? Pode ter certeza que não é pela saúde de ninguém.

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