Prefeitura de Juazeiro e Diocese assinam cooperação para avançar na regularização fundiária

por Carlos Britto // 29 de outubro de 2021 às 10:00

Foto: Ascom PMJ/divulgação

A prefeita Suzana Ramos e o bispo Carlos Alberto Breis assinaram, na última quarta-feira (27), um Termo de Cooperação Mútua firmado entre a gestão municipal e a Diocese, com a finalidade de promover a regularização fundiária no município. Historicamente, a Igreja Católica local é detentora de seis léguas quadradas localizadas no município, conforme escritura pública lavrada no cartório de registo de imóveis da comarca. Porém, diversos terrenos e imóveis que antes pertenciam ao Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas já foram vendidos para novos proprietários, mas continuam vinculados à Diocese, porque os donos até o momento não efetuaram a transferência, através de escritura do imóvel registrada em cartório.

Através do Termo de Cooperação, Prefeitura e Diocese de Juazeiro estão buscando regulamentar a regularização fundiária e o aperfeiçoamento do cadastro municipal imobiliário para permitir a efetiva cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com a identificação dos titulares dominiais dos imóveis que efetivamente já não pertencem à Diocese. Além disso, a gestão municipal reconhece a imunidade tributária do Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, representada legitimamente pela Diocese de Juazeiro.

No documento, a prefeitura compromete-se a elaborar um decreto regulamentando a regularização fundiária no município e assegurar a participação de representantes da Diocese na revisão do Plano Diretor de Juazeiro, bem como na identificação e atualização dos bairros e das ruas.

Levantamento

Um levantamento será feito, cruzando informações dos bancos de dados das duas instituições, com a finalidade de identificar quais imóveis estão dentro dos limites da Diocese, preservando o sigilo das informações dos usuários, conforme a Lei 13.853 de 2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Imunidade tributária

A Constituição Federal (CF), em seu artigo 150, inciso VI, alínea b, garante a templos de qualquer culto o que se chama de imunidade tributária. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios ficam proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas. A imunidade vale apenas para impostos diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, a exemplo do IPTU.

Com o Termo de Cooperação, ao ser efetivada a regularização fundiária no município os proprietários de imóveis que pertenciam ao Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas poderão registrar em escritura pública o imóvel, adquirindo a propriedade definitiva, o que trará também benefícios para a Diocese, que não terá mais responsabilidade sobre esses imóveis e a prefeitura garantirá a segurança jurídica para arrecadar o IPTU devido.

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