Prefeito de Serrita recorre ao TJPE para manter exoneração de concursados

por Carlos Britto // 18 de janeiro de 2022 às 09:40

Foto: GRTV/reprodução

Em Serrita (PE), Sertão Central, o Prefeito Aleudo Benedito recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para tentar reformar a decisão do Juizado da Vara da Comarca, que determinou a reintegração dos servidores nomeados através do concurso 01/2015, os quais foram exonerados através de um decreto publicado pelo atual prefeito no seu primeiro dia de gestão (Decreto nº 04/2021). De acordo com informações, ao invés de reconhecer a ilegalidade do decreto e cumprir a ordem judicial na íntegra, o gestor optou por contratar um escritório de Advocacia no Recife (PE), específico para a causa, para que o mesmo se posicionasse contra os servidores concursados.

Vale destacar que o próprio TJPE já decidiu que o Decreto nº 04/2021 é ilegal e que a Procuradoria de Justiça do Estado também já se posicionou de forma contrária ao decreto publicado pelo prefeito, no sentido de reintegrar os aprovados no concurso público. Caso o prefeito não reintegre os servidores no prazo de até 10 dias, ele será punido com multa diária e poderá responder por crime de desobediência.

Prefeito de Serrita recorre ao TJPE para manter exoneração de concursados

  1. José Carlo disse:

    ele queria.ser concursado mais como não é e sabe que a sua função é temporária acho que isto é o motivo.

  2. Francimary disse:

    Bom dia!
    Sou funcionária pública aposentada, confesso que na minha trajetória como servidora pública e com formação em direito, nunca vi exoneração de funcionário público sem um processo administrativo com garantia de ampla defesa ao servidor.
    É lamentável tamanha falta de conhecimento do Prefeito e de sua Assessoria Jurídica.

  3. Francimary disse:

    Cont…
    No presente caso, não há motivação para abertura de processo administrativo visando a exoneração dos servidores.
    Considerando que não há demissão sem o respectivo processo administrativo com ampla defesa, cabe ao Prefeito reconhecer a ilegalidade do seu ato e cumprir a liminar que determina a reintegração dos funcionários no prazo ali consignado.
    Talvez ele tenha aprendido com o Governador do Estado que fica ganhando tempo, recorrendo das decisões judiciais mesmo sabendo que não terá êxito, prejudicando assim os autores com a demora no cumprimento das decisões.

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