Por falta de provas, Adalberto Cavalcanti é absolvido da acusação de “rachadinha”, mas segue com condenação por improbidade administrativa

por Carlos Britto // 18 de fevereiro de 2020 às 21:07

Nesta terça-feira (18) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o ex-deputado federal Adalberto Cavalcanti (Avante-PE) da acusação de utilização indevida de recursos públicos quando era prefeito de Afrânio (PE). Por outro lado, o processo de improbidade admirativa segue.

Por unanimidade, no julgamento da Ação Penal (AP) 976, os ministros acolheram o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para a condenação de Adalberto Cavalcanti. De acordo com a acusação, formulada pelo Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPE-PE), entre 2005 e 2008, o deputado teria constrangido um funcionário da prefeitura que ocupava o cargo de vigilante a dividir seu salário com outra pessoa.

O beneficiário da chamada “rachadinha” desmentiu essa versão e afirmou que teria sido contratado pelo vigilante para tirar suas folgas.

Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).

Entretanto, Adalberto Cavalcanti foi processado na época pela “rachadinha” na ceara criminal e por improbidade administrativa, do qual foi condenado até uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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