Petrolândia, Jatobá e Tacaratu são orientados a melhorar funcionamento do Conselho Tutelar

por Carlos Britto // 12 de fevereiro de 2025 às 20:17

Foto: Ascom MPPE/divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia (Sertão de Itaparica), recomendou às prefeituras, aos presidentes dos Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente e aos Colegiados dos Conselhos Tutelares dos municípios de Petrolândia, Jatobá e Tacaratu que assegurem o funcionamento diário e regular dos Conselhos Tutelares locais, nos dias úteis e regime de plantão ou sobreaviso, assegurando-se o funcionamento ininterrupto do órgão.

A recomendação destaca a necessidade do funcionamento ininterrupto dos Conselhos, com a presença de todos os conselheiros na jornada regular de trabalho dos dias úteis. O respeito ao princípio da colegialidade nas decisões do órgão também deve ser observado, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Caso sejam constatados revezamentos ou rodízios de expediente durante o horário regular, as medidas cabíveis, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser adotadas para garantir o cumprimento da carga horária e a colegialidade das decisões.

Nos casos de plantões e sobreavisos, inclusive períodos noturnos e fins de semana e feriados, em regime de rodízio ou revezamento, conforme disposto na lei local, os Conselhos devem divulgar amplamente à população, órgãos e serviços integrantes da rede de proteção infantojuvenil quanto aos meios de acionamento do órgão em caso de necessidade. Caberá à lei municipal definir se haverá remuneração ou compensação das horas trabalhadas no plantão.

Capacitação obrigatória

Além disso, foi ressaltada a obrigatoriedade da capacitação contínua dos conselheiros tutelares. Eles devem receber treinamentos sobre conhecimentos gerais sobre infância, adolescência e violência, sobre a legislação e os instrumentos de proteção, sobre o trabalho em rede e as políticas de assistência social, saúde e educação, treinamento para uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) – que passou a ser obrigatório, conforme artigo 23, parágrafo 4º, da Resolução nº 231/2022 do Conanda, sob pena de falta funcional), entre outras.

As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, podem ser consultadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição do último dia 4 de fevereiro.

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