Pernambuco é primeiro Estado a instituir política de proteção de dados pessoais

por Carlos Britto // 12 de agosto de 2020 às 15:05

Foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do último dia 7 de agosto, Pernambuco declara ser o primeiro Estado a estabelecer, oficialmente, parâmetros para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), estimada para entrar em vigor em todo território nacional a partir de maio de 2021. O governo institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD), que contempla o conjunto de diretrizes, normas e ações para a adaptação e execução da LGPD no âmbito da administração pública. 

De acordo com o decreto, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) coordenará a implementação da política, que deverá ser executada por todos os órgãos e entidades do executivo. Cada um deles deverá seguir o Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), o qual estabelecerá as prioridades estaduais sobre a proteção de dados pessoais, a responsabilidades e papéis nessa atuação, o processo de gerenciamento de riscos, os controles internos de proteção das informações e as ações mitigadoras dos riscos identificados.

A SCGE, que também faz parte do Comitê Executivo de Governança Digital (CEGD), ainda ficará responsável pela elaboração do PPDP; consolidação dos resultados e apoio ao monitoramento da política estadual; disponibilização de canal de atendimento ao titular, considerando as atividades desempenhadas pela Ouvidoria-Geral do Estado; coordenação da qualidade do atendimento ao titular do dado; produção de manuais de implementação das políticas e outros modelos de documentos; capacitações para os agentes públicos; e estabelecimento sistemática de auditoria interna com vistas a aumentar e proteger o valor organizacional do Estado.

Participam das ações, ainda, o CEDG, o Comitê Técnico de Governança Digital (CTGD), a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD) ainda estabelece diretrizes sobre o atendimento ao titular do dado, além do tratamento e compartilhamento dessas informações. (Fonte: Diário de Pernambuco)

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