Oportunidade: Prefeitura de Petrolina lança concurso com 500 vagas para professores temporários

por Carlos Britto // 07 de abril de 2016 às 10:31

concurso professor alfabetizador petrolinaA Prefeitura de Petrolina abriu inscrições para a seleção de professores temporários para a Rede Municipal de Ensino. A Facape, através da sua comissão de concursos, será responsável pela inscrição, seleção e divulgação dos resultados.

No total são ofertadas 500 vagas de Nível Superior e Médio (Magistério), sendo destinadas 3% do total de vagas para pessoas com deficiência. Os docentes aprovados no certame serão encaminhados para a sede e para o interior, atendendo a demanda das instituições de ensino da rede pública municipal, entre escolas de Nível Fundamental e Centros de Educação Infantil.

A seleção consistirá em etapa única, formada por prova escrita objetiva que será aplicada, no dia 15 de maio. As inscrições podem ser realizadas até 28 de abril de 2016 e o candidato deverá preencher o formulário eletrônico no site da Facape (www.facape.br), imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00, que pode ser paga até o último dia do prazo estabelecido para as inscrições.

Os aprovados podem trabalhar no regime de 100 ou 200 horas/aula mensais. Para professores de educação infantil até o 5° ano, a remuneração mensal é de R$ 1.037,87 para jornada de 100 horas/aula e 2.075,74 para jornada de 200 horas/aula, já para profissionais que exercem atribuições nos anos finais (6° ao 9°) terão remuneração mensal de 1.122,39 para 100 horas/aula e 2.224,78 para jornada de 200 horas/ aula.

Gabarito

O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, a partir das 14h horas do dia 15 de maio de 2016 e o resultado final estará no Diário Oficial Eletrônico da prefeitura e no site da Facape, a partir do dia 31 de maio. Os candidatos aprovados serão convocados pela Seduc para a contração, em regime temporário, pelo período de um ano, podendo ser renovado nos termos da lei municipal n°2.416/2011 por mais um. As informações são da assessoria.

Oportunidade: Prefeitura de Petrolina lança concurso com 500 vagas para professores temporários

  1. Ilsis disse:

    ????? É isso msm?! Vai fazer concurso para colocar um contrato no lugar de um outro contrato (mandar embora sem nenhum direito alguém que já trabalha já, sem garantia nenhuma). É isso msm, Brasil, terra de ninguém.. Quem precisa tem q submeter a tudo e ficar calado. Isso é uma maneira mercenária de tirar daqueles que não tem

  2. Dimas disse:

    Como assim “Para professores de educação infantil até o 5° ano” se acabou de haver concurso para alfabetizador (1º a 3º ano) aprovando mais de 100 e deixando mais de 200 na lista de classificados? Será atitude eleitoreira? A secretaria deve esclarecimentos sobre isso. Ou ela quer está cavando uma falta para o processo de nomeação ficar atolado?

  3. ALGUEM disse:

    BOA TARDE! NÃO DAR PARA ENTENDER ESSA PREFEITURA, FEZ UM CONCURSO E AINDA TEM PESSOAS QUE PASSARAM E FICARAM DENTRO DAS VAGAS E NÃO FORAM CHAMADOS E AGORA INVENTA ESSE PROCESSO SELETIVO? O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA FAZER UMA FISCALIZAÇÃO PARA SABER SE ESTA CORRETO OU NÃO. A POPULAÇÃO PRECISA DE UMA EXPLICAÇÃO. OBRIGADA!

  4. justo disse:

    caro amigo carlos brito você como uma ótima pessoa da imprensa, gostaria que você questionasse a prefeitura a respeito do concurso que foi realizado e até então não convocaram nada e agora a prefeitura lança essa seleção. Será que vão querer nos trapacear e colocar pessoas contratadas no lugar dos contratados. Por favor nos ajude. Faça alguma reportagem questionando a prefeitura .

  5. petrolinese disse:

    ISIS vc esta de parabéns só falou a realidade,pois essa vaga já estão ocupadas por contratados isso e uma injustiça e não ha ninguém que defenda essa categoria nem esse que se dizem vereadores de petrolina que foi eleito pelo povo e não trabalha para eles.
    se ha vaga por que? não chamar as pessoas que ficaram classificadas no concurso pois isso seria o certo.

  6. Aquilis Piiovani disse:

    Bom dia, olhe tem dois grupos os dos aprovados e os dos classificados que vão ao ministério publico para pedir que vejam essa irregularidade e descaso que esse prefeito esta fazendo, pessoal abram o olho se não numca tomaremos posse nessas vagas, nós classificados nesse concurso temos como provar que existe vaga o suficiente para que possamos ocupar, pois existe mais de mil contratados pelo municipio segundo uma colega que foi aprovada nesse concurso professor alfabetizador publicou nesse blog . da para se ver que na nossa área existe vagas então essa vagas dos contratados seja dadas aos aprovados e classificados como mostra o documento que existe, Procurem se informar ver que esta a frete dA GUESTÃO DOS CLASSIFICADOS PARA SE REUNIREMOS E PREOCURAR NOSSOS DIREITOS.

  7. Aquilis Piiovani disse:

    BOM DIA, Brito onde o posso colocar o meu nome no grupo de pessoas que ficaram classificador no concurso professor alfabetizador para ir ao ministerio publico, Tem tambem uma colega que que se juntar nessa luta. o meu numero é 74988313581 whatsapp e de minha colega é 74988073525

  8. João Vitor disse:

    Professor temporário: lute pelos seus direitos
    Em muitos lugares do Brasil existe uma grande discriminação entre os professores das Redes Públicas de Ensino. Existem aqueles foram efetivados e possuem assegurados os seus direitos e existem os que, ano após ano, são simplesmente contratados pelo prazo do ano letivo para fazer a mesma função dos efetivos, sem se beneficiar dos mesmos direitos.

    POR QUE ISSO ACONTECE?

    Trata-se de uma questão econômica: é muito mais barato para a Administração Municipal contratar um professor por um prazo determinado limitado ao ano letivo, sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e sem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, do que manter regularmente um professor efetivo na função, que recebe salário no período das férias escolares. Além disso, os professores efetivos têm um plano de carreira, incorporam gratificações de tempo de serviço e evolução funcional aos salários e possuem todos os direitos trabalhistas de um servidor estatutário, enquanto os professores contratados recebem apenas as horas trabalhadas no período de seu contrato. A diferença inicial é de 30% só no salário.

    COMO FUNCIONA?

    A pessoa estuda a vida inteira, se esforça para entrar e se manter numa faculdade para então se formar professor. Em seguida o professor paga uma taxa de inscrição, presta um concurso público e consegue ser aprovado. Mas, em vez de ser efetivado lhe é oferecido um contrato de trabalho com os mesmos deveres e obrigações do professor efetivo, porém com um salário menor e sem os mesmos direitos.Ano após ano o professor segue sua sina: participa da atribuição, faz exames médicos e de laboratório e assina seu contrato, sempre depois do início do ano letivo, geralmente no mês de março, para cumprir um ano letivo inteiro e ser dispensado em dezembro. Como presente de boas festas a prefeitura corta metade do salário de dezembro, que é proporcional aos dias letivos do mês, e o professor deixa de existir, até que assine um novo contrato no ano seguinte.Pela necessidade de trabalho e na esperança da efetivação o professor permanece nessa vida até que se canse e consiga um trabalho melhor ou mais aulas na Rede Estadual.

    EXISTE SAÍDA?

    A contratação temporária no serviço público foi uma situação criada em 1998 com uma Emenda Constitucional aprovada no Congresso Nacional. Até então, para ingresso em qualquer função no serviço púbico tinha que ter um concurso. Em São José dos Campos, por exemplo, a contratação de professores em prazo determinado segue uma Lei Complementar Municipal que se baseia na brecha aberta pela Emenda Constitucional. A Emenda e a Lei Complementar não especificam a forma como devem ser feitas as contratações temporárias. Outras prefeituras contratam dentro das regras da Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estado de São Paulo contrata com as mesmas condições do servidor estatutário. No Vale do Paraíba somente São José dos Campos discrimina os professores dessa forma. Os professores contratados da Rede Estadual, até 2007, possuíam os mesmos direitos trabalhistas que os efetivos e incorporam seu tempo de serviço na condição de contratados aos seus vencimentos, enquanto que os professores contratados da rede municipal recebem salários menores e não possuem os mesmos direitos que efetivos. Logo que foi aprovada a Emenda, diversos partidos políticos entraram com ações na justiça contra a matéria e após muitos anos de tramitação do processo o Supremo Tribunal Federal suspendeu o efeito da Emenda Constitucional e determinou que os novos contratos de trabalho não podem ser feitos nesse sistema.Como se trata de uma decisão que não cabe recurso a administração pública que a descumprir pode até ser punida, o que quer dizer que se a prefeitura de São José dos Campos não regularizar a situação efetivando os professores concursados o prefeito pode até perder o seu cargo.

    E OS MEUS DIREITOS?

    Todo professor contratado tem o direito ao registro do seu contrato em carteira de trabalho e ao recolhimento do seu fundo de garantia (FGTS). Como a prefeitura de São José dos Campos deixou de assinar as carteiras e recolher o fundo de garantia por volta do ano de 2003, todo o professor contratado tem direito a receber o FGTS referente ao período de seu contrato, acrescido de uma multa por não ter sido depositado na data correta. No entanto, esse direito deve ser exigido na justiça, já que a prefeitura não demonstra nenhum respeito pela situação dos professores e não tem interesse em pagar essa dívida.

    O QUE FAZER ENTÃO?

    Inicialmente, você professor contratado deve saber que a sua contratação segue rigorosamente a lista de classificação do último concurso público e posteriormente, esgotados os classificados, a lista de classificação por tempo de serviço na rede municipal. Portanto, jamais se sinta intimidado pelos argumentos de alguns elementos da equipe de liderança de sua escola de que esse tipo de manifestação pode prejudicar o seu próximo contrato.Em seguida, você deve montar o seu dossiê.

    1) Requeira, se necessário por escrito, cópias de seus contratos de trabalho na prefeitura, secretaria ou escola em que você trabalha, referentes ao período em que você trabalhou (eles são obrigados a lhe fornecer isso);

    2) Requeira por escrito a cópias das folhas de registro de ponto, no mesmo orgão, referentes aos períodos e escolas em que você trabalhou (eles também são obrigados e lhe fornecer);

    3) Tire cópias de seus contracheques, crachá e documentos pessoais;

    4) Procure a Caixa Econômica Federal e retire um extrato simplificado do recolhimento de seu fundo de garantia relativo ao período em que você tem vínculo com a prefeitura. Provavelmente, se você nunca trabalhou na iniciativa privada, você não estará cadastrado. Caso esteja cadastrado, o depositante não será a Prefeitura. Isso serve para provar que o seu fundo de garantia não está sendo recolhido;

    5) Requeira por escrito as cópias dos atestados e declarações médicas que justificaram suas ausências no período. Na guia de licença médica o enquadramento funcional dos contratados é CLT, o que serve de argumento para reforçar a ação;

    6) Requeira por escrito a grade de aulas de cada escola em que você trabalhou. De acordo com a CLT, as “janelas” existentes na grade de aula devem ser pagas como aulas dadas, justamente para impedir esse abuso contra o professor;

    7) Procure um advogado para ingressar com ação judicial contra o orgão a que você está vinculado. Ele terá mais informações e poderá solicitar outros documentos. O sindicado dos servidores pode indicar um advogado.

    Lembre-se que mesmo que você não tenha a intenção de entrar na justiça hoje, se um dia você mudar de idéia esses documentos farão a diferença. Pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos antes da data do início da ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais dinheiro irá perder.

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