Nova força-tarefa do MPT-PE encontra irregularidades no polo de confecções do Agreste

por Carlos Britto // 03 de dezembro de 2021 às 20:00

Foto: Folha/PE reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) realizou, entre os dias 29 de novembro e hoje (3), a segunda força-tarefa nas lavanderias do Polo de Confecções do Agreste. A ação foi organizada por quatro equipes compostas por procuradores do Trabalho, peritos do MPT, agentes da Gerência de Segurança Institucional e representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ao todo, foram inspecionadas 66 lavanderias dos municípios de Caruaru, Frei Miguelinho, Riacho das Almas, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama e Vertentes.

O objetivo da ação foi fiscalizar a segurança e a saúde dos trabalhadores que laboram nas lavanderias, principalmente em função dos riscos decorrentes do funcionamento das caldeiras. “Uma caldeira é como uma panela de pressão gigante. Tanto irregularidades na válvula quanto no projeto da máquina e a ausência de manutenção podem gerar explosões que destroem completamente o estabelecimento e oferecem risco à vida dos trabalhadores e habitantes das regiões próximas“, explica uma das procuradoras do Trabalho presente na força-tarefa.

Diante desse cenário, a Norma Regulamentadora nº 13 do MPT afirma que as instalações elétricas e térmicas das caldeiras devem possuir manutenções corretivas e periódicas, com a supervisão de profissional habilitado“, completa a representante do órgão ministerial.

Durante a inspeção foram encontradas graves irregularidades, que levaram ao imediato ajuizamento de seis ações judiciais com pedido de interdição das máquinas. Até o momento, duas liminares já foram concedidas pela Justiça do Trabalho, determinando o fechamento das caldeiras.

Documentação

Nos casos em que não foi constatado grave e iminente risco de acidentes, as empresas foram requisitadas a apresentar documentos e a comprovar regularização das irregularidades constatadas durante a força-tarefa, como trabalhadores sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devidos; instalações elétricas irregulares; máquinas sem proteção de partes móveis e dispositivo de parada de emergência; e ausência de sinalização em quadros energizados e zonas de perigo. Além disso, não havia segurança contra quedas, e as máquinas energizadas apresentavam corrosão, ferrugem e fiação exposta. Os produtos químicos estavam mal acondicionados, sem tampa e rotulagem e as caldeiras em funcionamento não contavam com operador habilitado e identificação devida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários