MPPE recomenda vacinação em crianças de 5 a 11 anos

por Carlos Britto // 28 de janeiro de 2022 às 16:31

Foto: divulgação

De acordo com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2022 do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), emitida nesta sexta-feira (28), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, expediu a Recomendação PGJ nº 02/2022, sobre a obrigatoriedade da imunização das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 em Pernambuco, face à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e recomendação das autoridades da área, assim como as consequências advindas com a negativa dos pais e/ou responsáveis. O documento, que tem o respaldo dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Educação e Infância e Juventude, considera em especial que “assim como em outras faixas etárias, as crianças com idade entre 5 e 11 anos em risco de desenvolver a forma grave da COVID-19 devem ser consideradas como grupo prioritário para vacinação“.

Além disso, a recomendação aborda dados do IBGE, em que há 20 milhões de crianças com idade entre 5 e 11 anos no Brasil (público-alvo da vacinação), sendo notificados nessa faixa etária no ‘E-SUS Notifica’, 565.913 casos e 286 óbitos por Covid-19, até a data de 6 de dezembro de 2021, consistindo em um número de casos não negligenciável. O PGJ ressalta, ainda, que já foram administradas milhões de doses desses imunizantes nesse público-alvo, com esmagadora estatística de segurança e eficácia, havendo relatos de eventos adversos na grande maioria de forma leve, corroborando o custo-benefício da sua utilização nos infantes.

No documento, o PGJ foi enfático ao afirmar a necessidade de um trabalho conjunto. Ainda na recomendação, a orientação reforça que sejam adotadas providências no sentido de garantir que o público-alvo seja imunizado com as vacinas indicadas para a faixa etária elegida, ou seja, de 5 anos somente com o imunizante da Pfizer/Comirnaty, e, de 6 a 11 anos com os imunizantes da Pfizer/Comirnaty e da CoronaVac (desde que não imunocomprometidos nesta última hipótese), evitando assim erros vacinais e reações adversas desconhecidas dos fabricantes e autoridades sanitárias.

É importante destacar que, de acordo com a recomendação, a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da Covid-19 não impede matrícula ou frequência escolar dos alunos e alunas. Mas as instituições de ensino serão certificadas para que, em caso de descumprimento, expeçam notificação aos responsáveis legais para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências cabíveis.

MPPE recomenda vacinação em crianças de 5 a 11 anos

  1. Jonas disse:

    O MPPE se alia definitivamente ao lobby farmacêutico para impor às crianças a inoculação de substâncias experimentais, não atestado cientificamente, cujos efeitos no médio e longo prazos sequer foram estudados e observados. Se a criança desenvolver qualquer sequela ou reação adversa, o problema será inteiramente dos pais e da criança, porque nem os fabricantes, que produzem o medicamento, nem o estado, que obriga, serão responsabilizados pelo problema. O MPPE quer colocar em pé de igualdade imunizantes do calendário vacinal, que demandaram anos de estudos e análises, com essa vacina ainda experimental, feita em tempo recorde e com uma metodologia inédita (mRna), e por isso ainda sem dados dos efeitos que podem ocorrer no corpo humano em desenvolvimento, como o das crianças. Aliás, essas vacinas já comprovaram ser ineficazes para conter o avanço do vírus, é só ver os números de contaminações que não param de crescer, e pasmem, a grande maioria desses infectados são de pessoas vacinadas. Além disso, eles dizem que os pais que se negarem a tornarem seus filhos de cobaias estarão sujeitos às penalidades do ECA, que, dentre outras coisas, pode estabelecer a perda do poder familiar, ou seja, perda da guarda da criança. Agora pensem um pouco, já imaginou agentes do Estado entrar em sua residência, retirar seus filhos, colocá-los em algum orfanato (se existir), só porque o pai, com o intuito de proteger seu filho, e exercendo o direito a nao se submeter a tratamento experimental, não vacinou o filho? Essas crianças tomadas de seus pais estariam em melhor situação do que com a proteção de seus progenitores? A que sistema totalitário isso se assemelha? Vamos assistir inertes a mais esses avanços contra nossas liberdades? Todos nós prestaremos contas de nossos atos e de nossas omissões. Achar que tá tudo bem, só porque não o está atingindo é o pior pensamento, porque um dia a conta chega pra você também.

  2. ysrebelde disse:

    Será que os filhos dos governadores, deputados, senadores, juizes, ministros do stf….. estão tomando a vacina? Com toda certeza não estão. Eles não vão colocar seus preciosos filhos e netos em riscos, ao passo que você simples mortal, está levando seu filho todo sorridente, para tomar uma vacina totalmente experimental. E ainda tira selfie e posta nas redes sociais todo orgulhoso. Vamos vê se daqui a alguns anos, quando terminarem os estudos, se vocês continuaram sorrindo orgulhosos.

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