Medida Provisória dispensa escolas e universidades de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

por Carlos Britto // 01 de abril de 2020 às 18:42

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19). Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”.

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas às normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. “Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Medicina

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia”. (Fonte: Agência Brasil)

Medida Provisória dispensa escolas e universidades de cumprirem mínimo de 200 dias letivos

  1. Paulo disse:

    A educação e pecima agora vai focar pior.

  2. Cidadã disse:

    Graças à pátria educadora dos desgovernos corruptos do PT, que saquearam o país

  3. Cidadã disse:

    Graças à pátria educadora dos desgovernos corruptos do PT, que saquearam o país em benefício do próprio partido e de seus membros e aliados para enriquecerem e se perpetuarem no poder, ao invés de investir na segurança, saúde, educação etc do Brasil

  4. MARCIUS disse:

    ENTÃO, CASO SEJA MENOS DE 200 DIAS LETIVOS, PODEREMOS PEDIR RESTITUIÇÃO PELAS DIAS NAS MENSALIDADES. QUANDO ATRASO UM DIA, PAGO MULTA E JUROS.

  5. Fatima disse:

    🙉🙈🙊😂😂😂😂

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