Mande sua notícia para o Blog

  1. Rogério Espíndula disse:

    Eu envio notícias e reclamações que faço sobre as intempéries aqui de Juazeiro mas vc não publica nada que lhe envio, portanto deixarei de enviar.

    1. Marcelo Costa disse:

      Não publique mesmo as coisas desse mineiro extraditado.
      Ele é mais um maido traído do PT querendo a avacalhar com o povo daqui.

    2. Jorge Caldas disse:

      Vivaaaaaaa!
      Tchau prefeito da Pedra do Lorde!!

  2. Marcia Netto disse:

    Voces ai do blog sabem me dizer qual a procedência dessa água que estão vendendo nos postos de gasolina aqui em Petrolina se não me engano o nome é Santo Aleixo , o endereço é aqui da área Industrial da cidade , mas se não estou enganada não temos nenhuma fonte de água mineral aqui. Outro dia fui até o endereço e não encontrei nada além de um fundo de fábrica. gostaria que se possivel fosse investigado por alguém.Obrigada

  3. Paulo Roberto Natal disse:

    Paulo Roberto Natal Natal
    29 de setembro de 2014
    ( UMA POLICIA CRIADA POR
    DECRETO IMPERIAL 641/1852 PARA PATRULHAR AS FERROVIAS , HOJE ABANDONADA PELO GOVERNO) Comissão Parlamentar de Inquérito constituída com a finalidade de apurar a atual situação do sistema ferroviário do Estado en­cerrou seus trabalhos nesta quinta-feira, 25/3, com a aprovação de seu relatório final. O relatório propõe que o Estado de São Paulo volte a administrar suas ferrovias e que seja reativada a Polícia Ferroviária Federal, além da extinção do contrato de concessão com a ALL Logística, apontada como responsável pelo sucateamento de parte da rede e venda de material ferroviário ao ferro velho.
    Como relator da CPI, Mauro Bragato (PSDB) defendeu que o Estado de São Paulo assuma a malha ferroviária em situação extrema, afirmando que tanto o Estado como a União devem explicações à sociedade sobre a situação das ferrovias. “Temos de pensar nas ferrovias como uma opção de transporte, pois o modelo rodoviário está esgotado”.
    Os deputados Hamilton Pereira e José Zico Prado (ambos do PT) comentaram trechos do relatório e su­geriram alterações na re­dação, que foram ana­li­sadas e aprovadas pelos deputados presentes à ses­são, e incluídas no relatório final. A intenção, segundo Zico Prado, é abrir uma brecha para a finalização da concessão, com o aumento da fiscalização e aplicação das devidas multas à ALL, para que esta fique inadimplente e abra mão do contrato, sem poder alegar quebra de contrato e requerer indenização.
    O presidente da CPI, deputado Vinícius Camarinha (PSB), falou da sensação de dever cumprido. “Passamos um pente fino na malha ferroviária do Estado, que está adormecida e, pior, sendo dilapidada.”
    Após a apuração feita pela CPI, constatou-se inúmeras irregularidades na operação da América Latina Logística (ALL). Por isso, uma das sugestões é a extinção desse contrato de concessão, alegando caducidade contratual.
    No relatório final, sugere-se que a concessionária sofra uma fiscalização mais ostensiva por parte do concedente, “com instauração de processo administrativo de inadimplência, ainda que chegue à caducidade do contrato”. Essa falta de fiscalização efetiva, ainda segundo o relatório, foi causada por falhas no contrato de concessão, que não garantiu, entre outras coisas, a realização de investimentos na malha e permitiu que o preço das tarifas de transporte de cargas seja elevado, o que inviabiliza a ferrovia como opção de transporte.
    O segundo ponto proposto é que a autoridade federal delegue ao governo do Estado a reassunção da malha paulista do transporte ferroviário, em pareceria com o governo federal e iniciativa privada. Finalmente, é sugerida a reativação da Polícia Ferroviária Federal, com o retorno dos policiais que estão em desvio de função prestando serviços à CPTM, órgão do governo estadual.
    Decisões
    As conclusões da CPI serão encaminhadas para conhecimento e tomada das providências cabíveis à Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados, à Comissão de Transportes do Senado, ao Ministério dos Transportes, à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal.
    Para que procedam à apuração das irregularidades ocorridas, o relatório da CPI será também enviado ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), ao Tribunal de Contas da União, ao governador de São Paulo e à Secretaria Estadual dos Transportes.
    Por sugestão do deputado Davi Zaia (PPS), serão informados ainda o BNDES e os conselhos de pensão Funcef, Previ e Petros, que são investidores da ALL Logística, para que tomem conhecimento da situação.
    A CPI decidiu ainda recomendar ao Poder Executivo, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que avalie a possibilidade de decretar a caducidade da concessão outorgada à ALL. Decidiu-se, também, pedir à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que é responsável pela guarda dos bens, que agilize providências para a realização do inventário dos prédios e outros equipamentos.
    Mauro Bragato
    Célia Leão
    Hamilton Eduardo Pereira

    Att. Paulo Roberto Natal – Curitiba – Paraná.

  4. Paulo Roberto Natal disse:

    MANIFESTO À NAÇÃO
    Joao Carlos Silveira
    POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL… FORAM ANOS DEDICADOS AO POLICIAMENTO DAS FERROVIAS DA UNIÃO, ATENDENDO ACIDENTES COM MORTE, REMOVENDO CORPOS MUTILADOS, ENFRENTANDO MARGINAIS ARMADOS, COLOCANDO NOSSA VIDA EM RISCO. INÚMEROS COLEGAS PERDERAM À VIDA, OUTROS FICARAM COM SEQUELAS, COMO O COLEGA WILSON, AO ATENDER UMA OCORRÊNCIA, FOI ALVEJADO, SENDO ESQUECIDO PELO GOVERNO. FOMOS SUBMETIDOS À CONCURSO, EXIGÊNCIA 2GRAU, TER SERVIDO AO EXÉRCITO, ALGUNS DEIXARAM À POLÍCIA MILITAR LOCAL, PARA INGRESSAR AO POLICIAMENTO DA RFFSA. FOMOS ALTAMENTE PREPARADOS, COM AULAS TEÓRICAS, PRÁTICA, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS. RECENTEMENTE TIVEMOS UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PERNAMBUCO, QUE O PROCURADOR FEDERAL, MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA, DA UMA AULA DE UMA DAS MAIORES INJUSTIÇA DO BRASIL. JÁ SE FORAM DIVERSOS DECRETOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, GTI(GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL), SÓ PARA NOS EMBROMARMOS. À PRESIDENTA DILMA, SANCIONOU À LEI 12.462, O EX PRESIDENTE LULA, DEU SUA PALAVRA QUE RESOLVERIA NOSSA SITUAÇÃO, MAS ATÉ O MOMENTO NADA.TEMOS DOCUMENTOS, FOTOS, CARTEIRA DE POLÍCIA, CEDIDA PELO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, QUE COMPROVAM NOSSA ATUAÇÃO NAS FERROVIAS DO BRASIL. ESTAMOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TEMOS DECRETO IMPERIAL DE 1852, QUE D.PEDROII, AUTORIDADE MÁXIMA NA ÉPOCA, EQUIVALENTE DA PRESIDENTA ATUAL, CRIOU NOSSA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.NÃO ENTENDEMOS O POR QUE DIFICULTAM NOSSA ESTRUTURAÇÃO, SÓ QUEREMOS QUE CUMPRAM À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. SE O PRÓPRIO GOVERNO, CRIOU UM GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL(GTI), PARA TRANSFERIRMOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEPOIS DO TERMINO, SIMPLESMENTE NÃO QUEREM CUMPRIR À LEI, SENDO UM TRABALHO DE EMBROMAÇÃO.AGORA À DESCULPA É ADIN, COMO NOSSA COLEGA POLÍCIA RODOVIÁRIA,TAMBÉM COM UMA QUE NEM FOI JULGADA, JÁ FORAM ESTRUTURADOS, CREIO UMA PERSEGUIÇÃO CONOSCO.O GOVERNO É OMISSO, EM NÃO ESTRUTURAR À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, PRECISAMOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COM PODER DE DECISÃO EM CASO DE: ACIDENTES COM MORTE, VANDALISMO, ABALROAMENTO E OUTROS. EVITANDO ATRASOS, TORNANDO UMA VIA MAIS RÁPIDA, POIS FATORES COMO ESTES SÃO FREQUENTES, DEVEMOS DAR MAIS SEGURANÇAS AOS USUÁRIOS, RAPIDEZ E CONFORTO.

  5. Paulo Roberto Natal disse:

    CARTA DE BAURU
    “JUSTIÇA NOS TRILHOS”
    A Polícia Ferroviária Federal foi criada em 1852, por meio do Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852 assinado pelo Imperador Dom Pedro II, inicialmente com a denominação de: “Polícia dos Caminhos de Ferro”, com a responsabilidade de cuidar das riquezas do Brasil, que eram transportadas em trilhos de ferro. Ela foi à primeira corporação policial especializada do país. Em 12 de abril de 1990 a Lei nº 8.028, criou o Departamento de Polícia Ferroviária Federal – DPFF.
    Hoje em dia, poucos brasileiros conhecem a Policia Ferroviária Federal, como é chamada. Seu contingente é de aproximadamente 1.200 Policiais, muitos deles cedidos de outros órgãos de governo, sendo poucos os membros, de fato, policiais ferroviários.
    Em 04 de agosto de 2011 a Lei nº 12.462 foi sancionada dando direito dos profissionais de Segurança Pública Ferroviária a passarem a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da Justiça; contudo, foram obstados de fazerem parte dos quadros do referido Departamento em razão de um alegado vício de forma apresentado na ADIN 4708, em tramite no Supremo Tribunal Federal (STF).
    Ocorre que, atualmente, não existe cargo público provido de Policial Ferroviário Federal, sendo certo que os empregados públicos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, são considerados Agentes de Segurança Públicos Ferroviários.
    A história da Polícia Ferroviária confunde-se com a de sua co-irmã a Polícia Rodoviária Federal, pois, também, eram os seus membros até o ano 1996 considerados patrulheiros rodoviários em regime celetista, oriundos do DNER que era uma autarquia civil de administração das estradas e rodovias federais, categoria esta que foi contemplada com a sua transferência para o Ministério da Justiça.
    A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do artigo nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária Federal no Regime Jurídico Único, porém, não acontecendo o mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária Federal. A pergunta que não quer calar: Porque não ocorreu o mesmo com os Policiais Ferroviários?
    A Constituição estabelece que o Estado seja o responsável pela preservação da segurança nas ferrovias, da integridade física e patrimonial das pessoas dentro de seus limites.
    Reza o artigo 144, inciso III, parágrafo 3º da Constituição Federal: Artigo 144 – A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…) III – Polícia Ferroviária Federal; Parágrafo 3º – A Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
    Sob o ponto de vista gerencial, o Decreto nº 641, de 26 de junho de 1852, sancionado pelo Imperador D. Pedro II que deu origem a Policia Ferroviária Federal com competências definidas e insuscetíveis de descumprimento, verdadeiramente complementares ao postulado constitucional, pelo qual foi recepcionado continua em vigor.
    Por sua atividade ser regida por leis antigas, aguardam suas transferências para o Ministério da Justiça, pois, por omissão da União ainda se encontram subordinados aos Ministérios das Cidades e Transportes. Todos são detentores de emprego público regidos, equivocadamente, pela CLT e uma grande parte desses profissionais foram demitidos pela RFFSA, por grave erro dos legisladores e da administração pública federal que hoje buscam corrigir esta situação.
    A resistência do governo federal em atender a classe tem tirado a dignidade e a auto-estima de muitos dos Policiais Ferroviários Federais espalhados por todo o Brasil que se encontra em sua maioria com idade superior a 50 anos e, em situação de penúria – não contando dezenas deles que já faleceram sem ver os seus direitos reconhecidos –, e tendo de conviver com brincadeiras, chacotas, exposição ao ridículo e em situações de constrangimento em razão de serem Policiais Ferroviários Federais e não serem reconhecidos pelo governo federal como funcionários públicos, estatutários.
    A União por meio do Ministério da Justiça tem resistido em recepcionar os Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, fato este que se arrasta, reprise-se, há 25 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
    Sem dúvidas que a não priorização da Polícia Ferroviária Federal é pelas mesmas razões históricas do abandono das ferrovias como alternativa de transportes, sejam de cargas ou de passageiros em nosso País.
    Com o crescimento da criminalidade, as quadrilhas organizadas encontram na malha ferroviária uma nova rota para o comercio ilegal de drogas e contrabando de armas, pois com o advento da Concessão da malha ferroviária a nível nacional, houve um entendimento equivocado de que não havia necessidade da Polícia Ferroviária Federal. Esqueceram do grande serviço prestado ao Brasil pelos policiais de ferro.
    Contudo, os Policiais Ferroviários Federais por questões de ordem deveriam estar desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, incorporados a estrutura do Ministério da Justiça (art. 144, do CF), e realizando o policiamento preventivo e ostensivo de toda nossa malha férrea.
    O governo federal via Ministério da Justiça tem afrontado a Constituição Federal da Republica ao deixar de cumprir com seu dever de ofício (art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429/92) ao não efetivar o que determina a Carta Magna e as leis específicas sobre a Polícia Ferroviária.
    Quando sabemos que para corrigir tal equivoco basta a Presidente da Republica Dilma Roussef encaminhar um projeto de lei ao Congresso Nacional com Pedido de Urgência e determinar ao Ministério da Justiça que faça constar em seu Orçamento de 2014, Verba de Custeio, para a efetivação (material e pessoal) do Departamento da Policia Ferroviária Federal pondo fim a tanta celeuma.
    Está na hora de exigirmos o que temos direito: A volta de nossos empregos e de nossos salários!
    Está na hora da sociedade brasileira agir fazendo com que a União assuma a sua obrigação, para com a segurança nas estações e pátios das nossas cidades e nos trechos por onde circulam a riqueza deste país. Nós policiais ferroviários convocamos a sociedade a dar um basta!
    Estamos aqui, hoje, portanto, para exigir que os representantes do Estado, os Poderes Legislativos e Judiciários nos defendam, e façam valer nossos direitos.
    Destarte, convocamos as Autoridades constituídas deste país, em especial o Ministério Publico Federal, bem como a população a somar esforços e, conseqüentemente impor a União a obrigação de cumprir os preceitos constitucional e infraconstitucional de recolocar os Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRASSURB aos quadros do Ministério da Justiça, precisamente no Departamento da Policia Ferroviária Federal.
    O efetivo policial remanescente da Policia Ferroviária Federal a cada ano vem sofrendo baixa, e corremos o risco de vê-lo diminuído ainda mais – já não são mais jovens – em razão da desesperança que se instalou dentro da categoria, do descaso da União, para com trabalhadores que sempre honraram e cumpriam com seu dever de proteger o patrimônio público e a vida das pessoas dentro do âmbito das ferrovias brasileiras. Até quanto isso irá perdurar?
    O descalabro que se vê, deve ser repelido com a veemência própria da Justiça, fazendo o trem da legalidade retornar aos trilhos e contemplar esse agrupamento de policiais que durante 25 anos estão tolhidos de seus direitos, resgatando assim a dignidade desses profissionais fazendo justiça integrando-os aos quadros do Departamento de Policia Ferroviária Federal, órgão ligado ao Ministério da Justiça.
    A sociedade através dos meios de comunicações tem o dever de divulgar, denunciar o posicionamento do governo federal para com a categoria dos Policiais Ferroviários Federais do Brasil, se é que lutam pela justiça social, pela ordem jurídica nacional, por um estado democrático de direito.
    A população espera e quer ações concretas de combate ao tráfico de drogas que alimenta a violência em nossas cidades. Quer eficiência da policia preventiva e ostensiva, especialmente nos trilhos que passam por dentro de nossas cidades e nos levam aos rincões deste pais.
    Em 20 de dezembro de 2012, pela Portaria Interministerial nº 3252, dentre tantas outras Portarias editadas anteriormente, com o mesmo propósito, foi criado um Grupo de Trabalho composto pelo Ministério da Justiça, Ministério das Cidades, Ministério dos Transportes, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Advocacia Geral da União, com a finalidade de encontrar caminhos para solucionar a questiúncula sobre como recepcionar os Policiais Ferroviários na estrutura do Ministério da Justiça.
    O Grupo de Trabalho Interministerial, em 17 de julho de 2013, apresentou o Relatório Final no qual delimitou como alternativas jurídicas possíveis, o conjunto de quatro propostas, as quais foram encaminhadas ao Ministro da Justiça, para que fizesse uma escolha.
    O absurdo é ver durante tanto tempo um Grupo de Trabalho reunido para apresentar no final quatro propostas, sendo que poderiam ter encaminhado uma única proposta com base na legislação existe pondo fim a qualquer dúvida.
    Transcorrido três meses da entrega do Relatório Final da Comissão Interministerial (GTI), o que se sabe é que o Ministro da Justiça escolheu a Proposta 1, informação esta dada pela Assessora Especial do Ministro da Justiça, Socióloga, MAGDA FERNANDA MEDEIROS FERNANDES, em despacho ao Pedido de Informação: SIC nº 08850007187/2013-04, proposta que não atende o comando da legislação especifica e faz aumentar a descrença de que a luta chegou ao fim.
    O mandamento constitucional e as demais leis referentes a Policia Ferroviária Federal impõem ao Ministro da Justiça referendar uma Proposta que venha unir as Propostas 3 e 4 (Três e Quatro), pois a conjunção delas alcança todos os Policiais Ferroviários do Brasil e contempla a categoria com cargos e salários equivalentes aos da sua coirmã a Policia Rodoviária Federal.
    Diante do posicionamento do Ministro da Justiça, necessário a sociedade se manifestar por meio de seus representantes legais, da imprensa escrita, falada e televisiva fazendo com que a União cumpra o seu dever constitucional e retire do ostracismo estes profissionais que tanto contribuíram na manutenção da ordem social sobre os trilhos, fazendo a reparação dessa injustiça com a imediata incorporação dos Policiais Ferroviários, no Departamento de Policia Ferroviária Federal com fundamento nas Propostas 3 e 4 (Três e Quatro) a fim de assegurar seus direitos de funcionários públicos federais, estatutários, que foram sonegados ao longo dos anos.
    Impondo também ao governo Federal regularizar ainda neste ano de 2013 a situação dos Policiais Ferroviários oriundos da RFFSA, CBTU e TRENSURB de modo a por fim a injustiça cometida.
    Que a União, faça valer o texto constitucional e as leis infraconstitucionais referentes a Policia Ferroviária Federal e resgate a dignidade da categoria subtraída de seus direitos ao longo destes 25 anos, destinando recursos por meio do Ministério da Justiça no Orçamento de 2014, para recepção dos Policiais Ferroviários, oriundo da RFFSA, CBTU e TRENSURB como funcionários públicos federais, estatutários, dentro do Departamento da Policia Ferroviária Federal.
    CONCLUSÃO: Uma NAÇÃO somente poderá ser considerada um estado democrático quando efetivamente sua Constituição for respeitada, honrada pelos governantes, o contrário disso é autoritarismo, algo que não coaduna com o estado democrático de direito.
    Bauru, 23 de novembro de 2013, assina esta Carta:
    ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS DE BAURU E REGIÃO.
    OAB/BAURU – COMISSÃO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS.
    VICENTINHO – DEPUTADO FEDERAL (PT) REPRESENTADO PELO ASSESSOR CELSO L. COSTA.
    TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI – VEREADORA (PMDB) BAURU/SP.
    ROQUE FERREIRA – VEREADOR (PT) BAURU/SP.
    DURVALINA SIMÕES – VEREADORA (PMDB) PEDERNEIRAS/SP.
    JUDINEIDE BATISTA – VEREADORA (PMDB) AREALVA/SP.
    SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BAURU.
    SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BAURU, MATO GROSSO DO SUL E MATO GROSSO.
    SINDICATO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DE BAURU E REGIÃO.
    SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS E SIMILARES AFINS DE BAURU E REGIÃO.

  6. Paulo Roberto Natal disse:

    HISTÓRIA DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
    A mais antiga Polícia Especializada do Brasil foi criada através do Decreto nº 641, em 26 de junho de 1852, por D. Pedro II, numa visão histórica, a Polícia dos Caminhos de Ferro, foi regulamentada pelo Decreto nº 1930 de 26 de abril de 1857.
    Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
    No ano de 1867 foi criada a primeira ferrovia no Estado de São Paulo, com seu marco histórico na Estação da Luz, onde o Policiamento era executado pela Guarda Especial Ferroviária. Posteriormente, por meio do Decreto nº 15.673 de 07 de setembro de 1922, foi aprovado o regulamento para a Segurança, polícia e Trafego das Estradas de Ferro. Em 1945 o Presidente Getúlio Vargas criou a Guarda Civil Ferroviária, sendo que em 1957 foi criada a RFFSA através da Lei nº 3115, então a PFF recebeu a nova nomenclatura, vindo se chamar Polícia das Estradas de Ferro, através do Decreto nº 2089/1963 de 11 de dezembro de 1973, amplia os poderes ao Policial Ferroviário, que em caso de acidente, quando primeiro chegar poderá autorizar independente de exame do local a imediata remoção das pessoas que tivessem sofrido lesão, bem como os veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trafego ferroviário.
    Na Constituição Federal de 1988, com ajuda de Deus, foi recepcionado em seu Artigo 144, inciso III, parágrafo 3º, Polícia Ferroviária Federal, Órgão Permanente, Organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das Ferrovias Federais.
    Desde 1990, o grupo RFFSA, CBTU e TRENSURB, separaram em um quadro a parte através de Resoluções de Diretoria nº 006 de 06 de junho de 1991 os integrantes do quadro da Polícia Ferroviária para transferência dos mesmos para o Ministério da Justiça, sendo que até a presente data nada aconteceu.
    A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do Artigo nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária Federal no Regime Jurídico Único, porem, não acontecendo o mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária Federal.
    No Diário Oficial da União, publicado em 04 de fevereiro de 1991 o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal redistribuiu o quadro funcional de Patrulheiros Rodoviários para o Ministério da Justiça, ficando o quadro da Polícia Ferroviária Federal, esquecido novamente.
    O Ex.mo. Senhor Presidente do Senado, em 13 de maio de 1992, recebeu uma correspondência do Ex.mo. Senhor Presidente da Republica, comunicando que resolveu vetar parcialmente o Projeto de Lei de conversão nº 01 de 1992, o qual dispõe sobre a organização do Ministério e de outras providências, Medida Provisória nº 302/1992, sendo que o dispositivo ora vetado, o Artigo 19, no que se refere a Polícia Ferroviária Federal, versa o seguinte: “no entanto o Poder Executivo não permanece alheio ao preceito do Inciso III do Artigo 144 da Lei maior”. O Ministro da Justiça já tem bem adiantados os estudos sobre a estruturação e organização da Polícia Ferroviária Federal, em cumprimento ao estipulado no Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 8028/90.
    A Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992 autorizou a criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal no âmbito do Ministério da Justiça.
    A Lei nº 10.683 de 2003, Seção IV Artigo nº 29, Inciso XIV, integrou à estrutura básica do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, sendo mantida a redação dada pela Lei nº 11.075 de 2004.
    O Decreto nº 5.535 de 13 de setembro de 2005, em seu anexo I, Capitulo I, Artigo 1º Inciso IV, determinou como área de competência do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, porém no Artigo 2º, no que se refere a estrutura organizacional daquele Ministério não contemplou o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, sendo revogado pelo Decreto atual nº 6061 de 15 de março de 2007.
    No governo Lula, foi encaminhado correspondências ao Exmo. Senhor Presidente da Republica, das quais foram respondidas nos orientando a procurar o Ministério da Justiça, em conseqüência foi realizada reunião com o então Ministro da Justiça, Dr. Marcio Tomas bastos, mais adiante, já sobe a batuta do Exmo.sr. Ministro Tarso Genro, foi constituído Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela portaria nº 1.104 de 13 de junho de 2007, onde, em suas conclusões finais, ficou patente a necessidade de instalação da Polícia Ferroviária Federal, decisão essa unânime do Grupo de Trabalho, onde ficou clara a legalidade e constitucionalidade da Polícia Ferroviária Federal, conforme parecer do CONJUR do Ministério da Justiça, inclusive salientando que a competência de decidir sobre este tema é exclusiva do Senhor Presidente da República.
    A manifestação final do Grupo de trabalho explicita a fragilidade atual do policiamento da malha ferroviária nacional que, com o aumento dos índices de criminalidade, impõem prejuízos aos transportadores ferroviários, e dispõe o Patrimônio Nacional Ferroviário, e dispõe o patrimônio Nacional Ferroviário a mercê de invasores, atos de depredação e vandalismo, como amplamente divulgado pela imprensa escrita, falada e televisada.
    Dando prosseguimento aos trabalhos junto ao Ministério da Justiça, foi publicado no Diário Oficial de 1º de abril de 2008, a Portaria nº 702 da seção do Ministério da Justiça, com objetivo de tratar da estruturação e do aproveitamento dos atuais quadros da Polícia Ferroviária Federal, o resgate histórico.
    Em resumo, sob o aspecto analógico podemos observar o histórico dos Patrulheiros Rodoviários, que eram membros do DNER, com a provisão Constitucional e amparada por Leis e Decretos complementares, foram acolhidos no quadro permanente do Ministério da Justiça, na condição de Policiais Rodoviários Federais, sob o fenômeno da recepção, garantindo similitude aos Policiais Federais, não acontecendo o mesmo com a Polícia Ferroviária Federal.
    Com o crescimento da criminalidade, as quadrilhas organizadas encontram na malha ferroviária uma nova rota para o comercio ilegal de drogas e contrabando de armas, pois com o advento da Concessão da malha ferroviária a nível nacional, houve um entendimento equivocado de que não havia necessidade da Polícia Ferroviária Federal. Esqueceram do grande serviço prestado ao Brasil pela mais antiga Polícia Especializada do Brasil.
    As autoridades de Segurança Pública em época, não deram importância técnica da matéria de Segurança Pública referente as ferrovias federais, pois a malha ferroviária brasileira interliga o Brasil com a Bolívia nas cidades de Corumbá, no Mato Grosso do Sul e Arroyo Concepcion naquele país, com Argentina através do Ferrocarril Mesopotâmico nos Municípios de Passo de Los Libres e Uruguaiana, Santo Tomé e São Borja no Rio Grande do Sul, esse trecho está desativado. O transporte de mercadorias entre o Brasil e os paises do Prata por meio de ferrovia, pois já é feito algum tempo e tem se intensificado nos últimos anos no contexto da dinâmica proporcionado pelo Mercosul. Embora a matriz brasileira de transporte apresente distorções, com nítida prevalência do transporte rodoviário, contrariadamente a tendência equilibrada na maioria dos paises desenvolvidos, algumas regionais do modal ferroviário vem apresentando acréscimo na produção apesar da falta de investimento ou até abandono do setor. No que diz respeito a Segurança Pública, a realidade aqui está descrita com a fragilidade atual do Policiamento Ferroviário Nacional e com o aumento do índices de criminalidade impõem severas dificuldades a eficácia da ação dos Policiais Ferroviários no âmbito das ferrovias brasileira. Podemos ainda afirmar que no Sudeste, principalmente, nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, quando instituíram o Gabinete Institucional de Segurança Pública com apoio do Governo Federal e conseguiram que a Força Nacional fosse atuar nas divisas dos estados, não levaram em conta que existe o corredor ferroviário que vem do sertão de Pernambuco, onde se tem noticias de plantação de maconha e também de Corumbá e demais divisas onde advêm a cocaína e a maconha, com relação ao Estado do Rio de Janeiro, as concessionárias sofrem, pois, os trens de carga passam por 13 favelas perigosíssima, sendo que existe ao todo 27 favelas nas comunidades de baixa renda. Tudo indica que existe um acordo velado entre as organizações criminosas, não existindo confronto entre as mesmas, para que não haja ocorrências policiais nas ferrovias, chamando a atenção das autoridades.
    Hoje, com advento do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), implementado pelo Governo Federal, não pode deixar de falar na importância da Polícia Ferroviária Federal, onde existe atualmente cerca de 28.000 km de ferrovias e passará para 62.000 km, as próprias Concessionárias necessitam da Polícia Ferroviária Federal para diminuir os prejuízos causados com roubos e furtos de cargas e também com as invasões das faixas de domínios, que causam ao Governo Federal um prejuízo de milhões de Reais anuais.
    Preservação e guarda do Patrimônio Ferroviário da União, sob controle da RFFSA e arrendado às concessionárias de transporte ferroviário, evitando invasões de faixa de domínio, roubo de trilhos e depredação em geral do patrimônio público.
    Apoio à Polícia Federal na fiscalização das cargas ferroviárias que transitam entre portos e pátios alfandegados, evitando que sirvam de vetor à entrada, no território nacional, de armas, drogas e toda a sorte de contrabando e descaminho. Coibindo roubo de cargas e evitando grandes prejuízos aos Transportes Ferroviários, pois de acordo com a Constituição Federal no seu Artigo 144, Incisos III, Parágrafo 3º é competência da Polícia Ferroviária Federal.
    Diante do exposto, e com certeza que demos nossa humilde contribuição, para que a Segurança Pública Nacional tenha um efetivo controle das áreas de segurança, pois sem o policiamento público nos corredores ferroviários em âmbito nacional, podemos sem sombra de duvida afirmar que toda eficiência que as Polícias Federal e Rodoviária exercem em âmbito nacional, que merecem todos os elogios, fica deficiente se a Polícia Ferroviária Federal não fizer a sua parte nas malhas ferroviárias em âmbito nacional. Neste sentido solicitamos o apoio das autoridades para que nos ajude realizar este sonho antigo, que é fazer parte no quadro da Segurança Pública no Ministério da Justiça. Fazendo justiça aos Policiais Ferroviários que ficaram em um quadro a parte no governo Collor, antes da Leinº8. 112, até a presente data.
    Do Pedido:
    · ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
    · EXTENÇÃO DA LEI Nº 8.112 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1990 CONTEMPLANDO O QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL;
    · MEDIDA PROVISÓRIA, COM CRIAÇÃO DE CARGOS E RESGATE HISTÓRICO COM APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA SEGURANÇA DA RFFSA, CBTU, E TRENSURB, QUANDO DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 97.993 DE 26 DE JULHO DE 1989.

  7. Paulo Roberto Natal disse:

    0006489-96.2006.4.05.8300 (2006.83.00.006489-2) Classe: 1 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Última Observação informada: Fase lançada automaticamente pelo sistema por ter havido retificação na autuação. (02/12/2014 10:43)
    Última alteração: LCO
    Localização Atual: 9a. VARA FEDERAL
    Autuado em 12/05/2006 – Consulta Realizada em: 01/03/2015 às 08:28
    AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    PROCURADOR: ALUISIO ALDO DA SILVA JUNIOR
    RÉU : CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTRO
    ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTROS
    9a. VARA FEDERAL – Juiz Titular
    Objetos: 01.12.01.04 – Estabilidade – Regime – Servidor Público Militar – Administrativo
    —————————————————————————————————–

    02/12/2014 10:39 – Conclusão para Sentença Usuário: LCO
    —————————————————————————————————–
    26/11/2014 13:49 – Juntada. Petição Diversa 2014.0052.092909-5
    —————————————————————————————————–
    18/11/2014 00:00 – Publicação D.O.E, pág.59/85 Boletim: 2014.000046.
    —————————————————————————————————–
    30/10/2014 10:57 – Recebimento. Usuário: EGS1
    —————————————————————————————————–
    23/10/2014 09:17 – Remessa Externa. para ADVOCACIA GERAL DA UNIAO – PRU com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: EGS1 Guia: GR2014.001701
    —————————————————————————————————–
    17/10/2014 17:48 – Recebimento. Usuário: EGS1
    —————————————————————————————————–
    14/10/2014 11:17 – Remessa Externa. para MINISTERIO PUBLICO com VISTA. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: CPDS Guia: GR2014.001654
    —————————————————————————————————–
    13/10/2014 15:38 – Juntada – Expediente – Ofício: OFI.0009.000274-6/2014
    —————————————————————————————————–
    13/10/2014 12:42 – Decisão. Usuário: JFBV
    A hipótese é de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC):
    Intimem-se.
    Após, voltem os autos conclusos para sentença.

    Recife, 13 de outubro de 2014.

    Ubiratan de Couto Mauricio
    Juiz federal

  8. Paulo Roberto Natal disse:

    O GOVERNO FEDERAL NÃO CUMPRE A CF/88 – ART. 144 – § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

  9. João José dos Santos disse:

    Caro Carlos,

    A maioria das pessoas acessam seu blog, menos prefeito e o secretário de infraestrutura de nossa prefeitura. Estou sempre escrevendo ao seu blog e denunciando a falta de pavimentação e esgotos estourados no bairro Henrique Leite. Quanto a pavimentação, já foi assinada a ordem de serviço em 2013 e até o momento não vimos ação nenhuma a respeito. Ora, quando se assina uma ordem serviço, entendo que a mesma já licitada, a empreiteira já foi contratada, etc. Pergunto eu: aonde foi parar a verba, se no ato da assinatura já fora declarado até o valor da obra? Expliquem-me

  10. João José dos Santos disse:

    Escrever e reclamar coisas da cidade sempre a população esta fazendo, o grande problema e que não vemos nenhuma resposta, também no blog, quando os desmandos são por parte da prefeitura, pois ninguém se manifesta. Conclusão: não estão nem para a população que para pra sustentar uma incompetência sem precedentes

  11. Wellington disse:

    enviei um questionamento sobre um acidente com 3 vitimas fatais e até hj não obtive nenhum tipo de resposta! decepcionante!!!

    1. Paulo Roberto Natal disse:

      Câmara Responde: Informações sobre desarquivamento da PEC 156 / 1995
      Câmara Responde: Informações sobre desarquivamento da PEC 156 / 1995
      Ações
      Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação/CEDI (informa.cedi@camara.leg.br) Adicionar aos contatos 14/04/2015 Manter esta mensagem na parte superior de sua caixa de entrada
      Para: paulor.natal@hotmail.com
      informa.cedi@camara.leg.br
      https://www.camara.leg.br/…/novoconteudo/Acervo/CORPI/ImgLo…
      Solicitante:
      Paulo Roberto Natal
      Assunto:
      Informações sobre desarquivamento da PEC 156 / 1995
      Protocolo:
      C0CA103303138
      Senhor Paulo Roberto Natal,
      A Câmara dos Deputados agradece seu contato.
      Em atenção ao solicitado, informamos que a PEC 151/1995 está apensada à PEC 534/2000, que já se encontra ‘Pronta para Pauta no PLENÁRIO ‘, conforme tramitação que pode ser vista em:
      http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao…
      Para ser votada, antes será incluída na ‘Ordem do dia’, que é definida pelo presidente da Câmara junto às lideranças partidárias. Acesse a divulgação da pauta da semana em:
      http://www.camara.gov.br/inte…/plenario/p_semana/pauta_s.pdf
      Atenciosamente,
      *****************************************************
      Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi
      Centro de Documentação e Informação – Cedi
      Câmara dos Deputados – Anexo II
      Praça dos Três Poderes – Brasília – DF
      70160-900
      Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757
      *****************************************************
      63
      Perguntas Frequentes no Portal da Câmara: http://www2.camara.leg.br/…/fale-conos…/perguntas-frequentes
      SOLICITAÇÃO
      Fale com a Ouvidoria
      Para que essa PEC.156/95. seja desarquivada , qual o caminho a ser percorrido. Att. Paulo Roberto Natal.
      PEC 156/1995 Inteiro teor
      Proposta de Emenda à Constituição
      Situação: Apensada à PEC 151/1995
      Identificação da Proposição
      Autor
      Gonzaga Patriota – PSB/PE
      Apresentação
      03/08/1995
      Ementa
      Acrescenta art. 74 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
      Explicação da Ementa
      Acrescenta dispositivos que transfere para o quadro permamente do Ministerio da Justiça, a serem alocados no Departamento de Policia Ferroviaria Federal, os atuais Policiais Ferroviarios Federais da RFFSA e da CBTU

  12. ruan ferreira disse:

    e
    e

  13. cacia disse:

    Gostaria de saber porque não têm ponto de ônibus na frente do ASSAI da linha Joafra que faz a linha Petrolina Juazeiro Castelo Branco , é um absurdo! outro dia peguei esse ônibus aqui em Petrolina para ir no Assai, ele passa em frente mas não para porque não têm ponto vai bem adiante em um espaço longo sem têr nem uma parada, ai faz o trajeto de volta sem ponto também ai gira uma rota para outra estrada até que emfim parando super longe do Assai.

  14. Rafael Alves Rocha disse:

    Sou deficiente fisico e dou crises epileticas sem controle dependo de muitos remedios e vou sempre a hospitais porem agora nao posso ir pois cortaram os vales transportes e nao vejo mais quem falar quando vou na sentrovasf eles me informam que é com a prefeitura e quando vou na secreteria de acessibilidade eles me informam que é com s sentrovasf sei que nao é so eu que necessito mais inúmeros deficientes aqui de petrolina por favor carlos brito fale a nosso favor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários