Leitor questiona critérios na convocação de aprovado em concurso do SAAE; órgão esclarece

por Carlos Britto // 13 de janeiro de 2021 às 14:00

SAAE de Juazeiro-BA. (Foto: Blog do Carlos Britto)

O concurso público realizado pelo Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) de Juazeiro (BA) está sendo questionado quanto aos seus critérios de convocação. É o que alerta um leitor deste Blog, que prefere o anonimato.

Para ele houve uma “suposta quebra de lisura” referente à convocação do Concurso nº 001/2019 do SAAE.

Conforme anexo 1, no Diário Oficial do Município de Juazeiro, consta a Convocação nº 001/2020, datada de 16/12/2020, em razão do cumprimento de decisão judicial. Contudo o candidato convocado, o Sr.Arthur Lucas da Silva Vieira classificou-se na quinta posição (conforme anexo 2), não sendo convocados, anteriormente, os outros candidatos que lograram melhor posição classificatória, descumprindo, assim, a ordem de classificação final do certame. Ainda que seja em razão de decisão judicial, a quebra da ordem de convocação, conforme a classificação final do concurso, fere os regramentos e  princípios legais que regem a Administração Pública”, relata.

Resposta

Procurada pela reportagem, a direção do SAAE esclareceu o questionamento por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação. Confiram:

O SAAE esclarece que o resultado final do concurso foi homologado em 28 de janeiro de 2020 com prazo de validade de 02 anos e prorrogáveis por mais 02 anos. No entanto, logo após a homologação veio a pandemia em virtude da Covid-19, que ocasionou grandes impactos financeiros em todos os setores, inclusive na gestão pública. O Governo Federal editou a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, proibindo a contratação de pessoal, conforme artigo 8º, incisos IV e V:

* Art. 8º –  Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

* IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

* V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Assim sendo, a antiga gestão do SAAE decidiu por não convocar imediatamente os aprovados no referido concurso, deixando para fazê-lo aos poucos e ao final da pandemia, haja vista a determinação da lei acima mencionada.

Com isso, durante esse período, um dos aprovados, Arthur Lucas da Silva Vieira, impetrou ação judicial requerente à imediata contratação. O juiz de primeiro grau concedeu uma liminar determinando sua contratação provisória. Todavia, essa decisão liminar tem caráter apenas provisório, podendo ser modificada a qualquer momento, inclusive já existe recurso impetrado pelo SAAE pendente de julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia, tendo como um dos argumentos justamente o fato de que há outros aprovados em colocação preferencial em relação ao ora beneficiado.

Ainda, constata-se que há nos autos da ação judicial todas as informações pertinentes ao concurso em baila, inclusive a informação sobre colocação de todos aprovados, entretanto, a decisão judicial foi no sentido apenas de determinar a contratação provisória única e exclusivamente do Sr. Arthur, sem fazer qualquer menção aos outros aprovados. Portanto, o SAAE está apenas cumprindo estrita e integralmente a decisão judicial.  

SAAE/Ascom

Leitor questiona critérios na convocação de aprovado em concurso do SAAE; órgão esclarece

  1. Ideilson Silva disse:

    A gestão passada contratou um grande número de profissionais entre os meses de setembro e novembro deixando de cumprir a determinação em relação a pandemia.
    Existem mais de 100 contratados na folha do saae, isso foi verificado do diario oficial, sendo que para o concurso foi aberto 62 vagas.

  2. Aprovado disse:

    Esculhambação

  3. Leitor disse:

    Então todos devem entrar na justiça para ter direito à vaga da qual está aprovado?
    Conversa do SAEE os serviços não pararam com pandemia.

  4. Roberto Mascarenhas disse:

    A decisão da justiça deveria se aplicado aos de mais aprovados, uma vez que todos estão na mesma situação.
    Se considerar que houve contratação de 100 novos funcionários pro órgão a nível de contratacao provisória no período da pandemia, assim fica mais que claro que o SAAE está precisando dos aprovados em concurso.
    Acaba sendo uma questão de justiça convoca-los.

  5. Francisco disse:

    De acordo com a PORTARIA/SAAE Nº 065/2019 os contratos do processo seletivo 2017 foram prorrogados até 2 de setembro de 2020, diante desse fato deixo meu questionamento a nova gestão, Quem esta fazendo o serviço uma vez que esses contratos estão vencidos??????????

  6. Anderson disse:

    Em 2020, o SAAE continuou contratando para cargos que deveriam ser ocupados pelos aprovados no concurso, mesmo depois da homologação do resultado em 2019. Vagas existem! só que estão sendo ocupadas por terceirizados de empresas que, por sua vez, essas empresas podem até está recebendo algum benefício irregular por esses serviços.

  7. Marcos disse:

    CONVERSA PARA BOI DORMI ! ACREDITE QUEM.QUISER, E FOR TOLO…ENQUANTO ISSO OS APROVADOS NUNCA FORAM CONVOCADOS

  8. Gisele disse:

    Sério isso? Suzana Ramos chega aqui ver esse cabaré.

  9. Aprovado disse:

    CHEIO DE CONVERSINHAS…FALOU FALOU E NAO DISSE NADA….ENQUANTO ISSO ESTUDAMOS ,ESTAMOS NO SEGUNDO LUGAR DSAS VAGAS ,E NAO É CHAMADO…MAS O 5 JA FOI CHAMADO…ÊÊÊ BRASILLLLLLLLLL

  10. Leitor Ingnado disse:

    Pois é, porém eles ficam com os contratados temporários e recontratando os temporários e não chamam o pessoal que prestou o concurso! tem que tirar os temporários que já terminaram seu prazo de contrato e chamar o pessoal!

  11. Juliano disse:

    ABSURDO ISSO …A PESSOA SE MATA DE ESTUDAR , ATE POUCO DINHEIRO PARA PAGAR A INSCRICAO TEM, PASSA NOS PRIMEIROS COLOCADOS,NAO É CHAMADO, MAS O QUINTO COLOCADO É. REVOLTANTE DEMAIS ISSO, INJUSTO,TRISTE…..

  12. Jurandir Souza Da Silva disse:

    É merecido e justo serem convocados.

  13. Jackson disse:

    Isso aí é se chama preterição ,só quem não tem conhecimento mesmo pra dizer que não é.
    Qual gasto os concursados vão dar para o saae ,tirem os 62 ajeitados e coloquem os aprovados .vai ser os mesmo custo .

  14. Fernanda disse:

    Preterição sim ,só a justiça pra por nós eixos .

  15. Anonimo disse:

    Pois é Prefeita Suzana vamos dá um basta nesses contratados e chamar o pessoal aprovado no concurso até vaga pro pessoal aprovado pra cadastro de reserva tem tá uma bagunça esse Saae de Juazeiro.

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