Lei que garante ações de prevenção do câncer de mama entra em vigor em abril

por Carlos Britto // 07 de março de 2009 às 21:00

Entra em vigor no dia 30 de abril a Lei n° 11.664/08 que estabelece a implementação de ações de saúde para assegurar a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer de mama e do colo uterino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Criada em 29 de abril de 2008, a lei passa a vigorar um ano depois de sua publicação. Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia do Distrito Federal, Antonio César Hummel, a entrada dessa lei em vigor fará com que o sistema de saúde cumpra o que estava previsto, pois a assistência à saúde é um dever do Estado.

“Não existe uma prevenção específica, na verdade existe um diagnóstico precoce que é feito por meio da mamografia, da ecografia e, em alguns casos, por meio da ressonância mamária”, explica Hummel.

Para o mastologista, a lei viabilizará o diagnóstico precoce, já que as mulheres terão direito a fazer o exame, o que está relacionado diretamente a uma chance maior de cura. “Quanto menor o tumor, maior a chance de cura da paciente. E uma mamografia de boa qualidade, que é capaz de detectar um tumor de até 5 milímetros, representa uma chance enorme de cura”, informa.

Lei que garante ações de prevenção do câncer de mama entra em vigor em abril

  1. Alexandre Mota disse:

    Precisar de uma lei para prevenir o cancer de mama é simplismente ridiculo ,cada dia que agente constata que o nosso país não é sério.

  2. Rosivaldo Araquam disse:

    Leis existem muitas, o difícil é serem cumpridas, o próprio governo burla as leis, na Constituição Federal , através da lei 8080 de 19 de Setembro de 1990, o artigo 2 diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Infelizmente nesse país , pagamos altos impostos , mas não temos nossos direito previstos na Constituição Federal. É esperar pra ver!

  3. Petrolina Minha Terra Meu Lugar disse:

    Isso é um absudro. A Lei deveria abranger todos os tipos de câncer, não somente os vinculados à mulher. O homem em Petrolina, por exemplo, já sofre para ter atendimento. Antigamente procuravam o Dom Malan, agora, depois da transformação em Hospital da Mulher e da Criança, ficaram sem opção. Procurar o “postinho” (policlínica) do “Zé i Maria, que nunca tem médico, muitos menos na especialidade de doenças masculinas”???!!! Mas tudo bem, o homem sempre é excluído da política lulista e de outroras governantes. O que lhes sobra é aguardar a morte, ou por câncer de próstata, ou de bala, ou de outra coisa. Não é o que os lulista desejam!!! Um homem morto é um homem a menos. Segundo o pensamento lulista, homem nasceu pra sofrer, morrer e deixar um pensão para sua esposa. Basta ao Lulismo!!!

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