Justiça Federal condena Univasf por danos morais contra vice-reitor exonerado

por Carlos Britto // 28 de janeiro de 2021 às 18:16

Foto: divulgação

O juiz titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Arthur Napoleão Teixeira Filho, proferiu decisão na qual condena a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ao pagamento de R$ 20 mil ao vice-reitor da instituição, professor Valdner Daizio Ramos Clementino. A condenação se refere aos danos morais causados pelo processo administrativo irregular que tramitou perante o Conselho Universitário da Univasf (Conuni) da instituição, e que visava a destituir Valdner da função de vice-reitor. A decisão foi anunciada ontem (27).

De acordo com o magistrado, ficou clara a intenção do Conuni em tramitar o processo de impeachment do vice-reitor, mesmo não possuindo competência para proceder o ato, este de responsabilidade unicamente da Presidência da República. Houve, portanto, tentativa de descumprimento do próprio Estatuto da Univasf.

Sendo assim, as deliberações que estavam sendo realizadas pelo Conselho Universitário manifestavam intenção deliberada e equivocada de decidir acerca da destituição do vice-reitor, decisão que não compete ao referido Conselho, mas tão somente ao Presidente da República, conforme art. 29 do Estatuto da ré, que dispõe: “Art. 29. Antes de findo o mandato, o reitor poderá ser destituído, por ato do presidente da República, mediante proposta fundamentada do Conselho Universitário e aprovada por votação mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste artigo ao vice-reitor“, destacou Arthur Napoleão.

O juízo considerou, ainda, que mesmo após manifestação da Univasf reconhecendo incapacidade para tramitar processo de destituição da função de vice-reitor, o dano moral foi consolidado.

O dano é manifesto, pois as deliberações do Conselho Universitário da ré, da forma como realizadas e transcritas, de fato, submeteu o autor a uma situação vexatória, capaz de afetar seu âmago, especialmente no meio universitário em que convive há mais de 16 anos, como professor do ensino superior da instituição ré. Em audiência, o autor afirmou que foi demasiadamente constrangedor ser reiteradamente questionado acerca da circunstância que estava vivenciado. Tal sentimento se justifica ante a ampla publicidade dada ao noticiado, e indevido, ‘impeachment’, o que expôs sobremaneira a imagem do autor. Consoante relatado em audiência, ‘a destituição do vice-reitor’ foi amplamente divulgada não apenas no âmbito institucional, mas também através de blogs da região e diversas redes sociais. A veiculação da notícia com o teor de ‘impeachment’ decorreu justamente da equivocada posição assumida pelo Conselho Universitário, que não se ateve a sua competência estatutária. Portanto, é evidente a nexo causal entre a conduta do Conselho da ré e o dano suportado pelo autor“, justificou o magistrado. As informações são da JFPE.

Carta aberta

Numa carta aberta enviada ao Blog, Valdner disse que recebe a decisão “com a necessária humildade, mas com a certeza de que a justiça foi feita”. A íntegra da carta pode ser acessada pelo link.

Justiça Federal condena Univasf por danos morais contra vice-reitor exonerado

  1. Bingo disse:

    Mas que loucura!
    Nós contribuintes pagamos o reitor, o vice e todos da comunidade universitária.
    Eles fazem a politicagem interna, não se entendem, cada grupo querendo o poder.
    Eles brigam, e oriundo da briga, nós contribuintes vamos pagar R$ 20.000,00 a esse senhor.
    Faltou conhecimento ao conuni?
    Faltou competência a assessoria jurídica da Univasf?

  2. Josué disse:

    Quem pagará não será o contribuinte: serão os responsáveis pelos crimes praticados contra a pessoa e a dignidade do servidor em pleno exercício legal do cargo. Abusos, assédios e o desrespeito de modo geral devem ser repudiados, denunciados e combatidas em quaisquer setores da sociedade, principalmente quando se trata do conselho universitário de uma universidade pública federal.
    Parabéns ao servidor! Parabéns à justiça!!

  3. Amigo de Petrolina disse:

    Deveria botae eles para pagar esse valor, e não a universidade.
    A conta sempre sobra para o cidadão.

  4. Júnior+Bione disse:

    Esse senhor é um grande cidadão.Justiça seja feita!!👏👏👏

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