A Justiça decretou, na noite de ontem (7), a ilegalidade da greve dos servidores do Detran-PE, determinando a suspensão imediata do movimento sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Em decisão liminar, o desembargador Fausto de Castro Campos acatou os argumentos apresentados no pedido de antecipação da tutela feito pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).
O desembargador considerou existir indício de ilegalidade/abusividade do movimento paredista, devido aos transtornos gerados à população, com a “impossibilidade de regularização de documentos e habilitações, quitações de multas, obtenção de habilitação, vistoria em veículos, dentre outros“, e ao prejuízo financeiro diário de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos, “o que pode comprometer, inclusive, outras atividades do Estado que dependam desta arrecadação”. Também considerou que houve afronta à Lei de Greve, com a deflagração da paralisação por tempo indeterminado.
Em sua decisão, Fausto Campos ainda acatou o argumento de que “houve substancial variação remuneratória em favor dos servidores de 142,94%, entre os anos de 2007 e 2014, quando a inflação verificada no mesmo período pelo IPCA/IBGE foi de 52,25%”. A íntegra da decisão pode ser conferida acessando aqui.
Reivindicações
A greve do Detran-PE começou na quarta-feira (5). Os servidores cobram reajuste salarial de 9,75%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, eles afirmam que o atendimento médico é precário atualmente e pedem mudanças no plano de saúde.
Tá difícil fazer greve em Pernambuco contra o governo do Estado, apesar de ser um direito constitucional.
A sentença judicial que decreta as ilegalidades das greves no Estado de Pernambuco já prontas, antes mesmo das greves serem deflagradas.