Juazeiro: Inscrições para o Peti 2012 já estão abertas

por Carlos Britto // 21 de janeiro de 2012 às 13:07

Estão abertas as inscrições para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), para 2012, em Juazeiro. O programa contempla crianças e adolescentes de 6 a 15 anos.

De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura, os interessados podem fazer as inscrições até o dia 31 nos bairros João Paulo II, Quidé, Malhada da Areia, Itaberaba e Tabuleiro, onde funcionará o programa.

Mais informações na Secretaria Municipal de Ação Social (Seiasc), ao lado da Catedral, nos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e Peti’s dos respectivos bairros.

Juazeiro: Inscrições para o Peti 2012 já estão abertas

  1. Ana Goretti Correia de disse:

    Segue informações a respeito do PETI;

    O PETI
    O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI é um programa do governo federal que tem como objetivo erradicar todas as formas de trabalho infantil no país, com vista ao resgate da cidadania, de seus usuários e inclusão social de suas famílias, respaldado nas Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente de 1989. A legislação brasileira sobre o trabalho infantil tem como prioridade a proteção integral à criança e ao adolescente garantindo plenamente seus direitos, como define a Consolidação da Lei Trabalhista – CLT de 1942, a Constituição Federal em seus artigos 203 (da Assistência Social), e o artigo 205 (Da Educação) em particular, e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
    A partir da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, ganha novos contornos, apontando a necessidade de um reordenamento, e de articulação com a Proteção Social Básica, no enfrentamento à vulnerabilidade causada pelo trabalho infantil, buscando o desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, voltados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e ou fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social.
    Segundo a PNAS, o PETI está situado na Proteção Social Especial de Média Complexidade, como ação vinculada aos Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e precisa ser entendida na dimensão da atuação específica com famílias, com atuação articulada com o CRAS no que se refere ao trabalho com a própria família e com as ações socioeducativas com crianças e adolescentes, o que significa que o PETI tem um grande desafio que é a erradicação do trabalho infantil de forma articulada e inclusiva.
    O CREAS é a Unidade Pública Estatal integrante do SUAS, e se constitui um pólo de referência, coordenador e articulador da proteção Social Especial de Média Complexidade, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializado e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos, conforme definição do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

    O CREAS, impreterivelmente, deverá realizar o diagnóstico, identificando as principais atividades causadoras do trabalho infantil no município de Juazeiro, locais com estimativa de maior número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, contando com o apoio das Secretarias de Educação, Saúde, Conselho Tutelar e demais órgão do Sistema de Garantia de Direitos – SGD.

    Dessa forma, como articulador da rede socioassistencial voltada ao atendimento de pessoas e famílias com direitos violados, deve envolver os serviços de proteção social e demais políticas setoriais, além dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, estabelecendo um fluxo de informações que potencialize o acesso das famílias e de seus membros a serviços entendidos como necessários à situação.

    Assim que a equipe do CREAS constatar que foi cessada a situação de trabalho infantil, a família será acompanhada exclusivamente pelo CRAS. Havendo reincidência, na violação do direito, a equipe do CRAS, automaticamente, encaminhará a família ao CREAS para acompanhamento da mesma na sua especificidade
    Espaços de Convivência
    Os serviços socioeducativos, vinculados a proteção social básica por meio dos CRAS, exercem funções fundamentais para a prevenção e o acompanhamento das famílias, das crianças e dos adolescentes, tendo que, imperiosamente, construir um fluxo com o CREAS para que, quando identificado o caso de violação de direitos, as equipes possam atuar no sentido de garantir o atendimento especializado.
    Seu objetivo principal é apoiar enriquecendo a criança e o adolescente em seu processo de desenvolvimento no universo informacional, cultural e lúdico em horário alternativo ao da escola, uma vez que o PETI está voltado a todas as crianças até os 16 anos retiradas do trabalho infantil, devendo atuar na (re)inserção escolar de acordo com a idade por meio de atividades complementares para a vida e trocas culturais, fortalecendo sua auto-estima, em estreita relação com a família, a escola e a comunidade, descaracterizando a prática do reforço escolar e reafirmando a necessidade de ações intersetoriais com Secretarias de cultura, esporte e outros.
    O encaminhamento pedagógico proposto obrigatoriamente passa pela inserção das crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil, nos espaços de convivência acompanhados pela equipe técnica do CRAS, referenciadas ao CREAS na Vigilância Social do Direito violado.
    Trabalhando com a família no PETI
    O atendimento deverá ser interdisciplinar, intersetorial, priorizando uma escuta qualificada, tendo como proposta o acompanhamento sistemático às famílias, em sua totalidade e não a situação de violação de direito apresentada.
    A família, assim como a criança e o adolescente, deverá ter prioridade no acompanhamento sistemático. Caberá aos técnicos realizar as intervenções pertinentes, para que possa compreender a dinâmica familiar, garantindo o encaminhamento monitorado à rede.
    Os técnicos deverão dirigir a essas famílias as ações de caráter socioeducativo, cultural, de lazer, de assistência, saúde, de acesso à documentação básica, inserção em programas de inclusão produtiva, e encaminhamento a serviços especializados, atendimentos individuais e coletivos voltados ao enfrentamento da violação de direitos.
    Os trabalhos nos espaços de convivência, devem favorecer o fortalecimento dos laços familiares, oportunizando a criação de um espaço acolhedor, de socialização e construção de identidades, permitindo ao grupo familiar se perceber como ente participativo e sujeito de direitos, contribuindo para seu processo emancipatório com protagonismo.
    Ana Goretti C Melo
    Coordenadora Estadual de Média Complexidade
    SEDES

  2. Ana Goretti Correia de disse:

    Leia-se Seguem informações relativas ao PETI, e não segue.

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