JFPE concede indenização a viúva de técnico de enfermagem vítima de Covid-19

por Carlos Britto // 07 de fevereiro de 2023 às 10:31

Foto: reprodução

O juiz substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, proferiu, nessa segunda-feira (6), decisão na qual concede indenização no valor de R$ 50 mil à viúva de um profissional da saúde pública que faleceu em abril de 2020, vítima de Covid -19. O técnico em enfermagem foi acometido pelo vírus no exercício de sua profissão no Hospital Oswaldo Cruz e no Hospital das Clínicas, ambos  pertencentes  ao  Estado  de  Pernambuco,  logo  no  início  da pandemia na cidade do Recife.

A decisão foi dada com base na lei na Lei 14.128/21, que entrou em vigor em 26 de março de 2021 e dispõe sobre “compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação  do  novo  coronavírus  (SARS-CoV-2),  por  terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19,  ou  realizado  visitas  domiciliares  em  determinado  período  de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias,  tornaram-se  permanentemente  incapacitados  para  o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos  seus  herdeiros  necessários,  em  caso  de  óbito“.

O magistrado destacou que a causa do óbito do técnico em enfermagem, está comprovada como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme o atestado, e em período inicial dos casos de Covid (abril de 2020). O técnico em enfermagem desenvolvia suas atividades dentro de unidade hospitalar em UTI DIP (Doenças Infecto-Parasitárias), fato não contestado pela ré (União) e comprovado através de documentos anexados ao processo pela autora, assim como comprovados os  pagamentos efetuados  com  as  despesas  de funeral, e que é única beneficiária, já que o falecido não tinha filhos.

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