Gestor da EPTTC se defende de críticas sobre faixa elevada construída na extensão da orla

por Carlos Britto // 26 de julho de 2014 às 11:22

paulo valgueiro_640x480O diretor-presidente da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), Paulo Valgueiro, defendeu-se das críticas sobre a faixa elevada recentemente construída na extensão da orla, Centro da cidade. A implantação do equipamento é de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana. Mas Valgueiro justifica que à época em que ficou definida sua construção, não era ele quem comandava à EPTTC, e sim Daniel Ferreira.

“Essa faixa fazia parte do projeto de revitalização da orla, e não tenho conhecimento se houve uma conversa entre o secretário Ricardo Rocha (Infraestrutura) e Daniel”, afirmou Valgueiro.

Com largura e altura acima dos padrões, o equipamento virou alvo de críticas dos condutores de veículos. O atual gestor da EPTTC ressaltou ao Blog que a adequação da faixa foi feita na quarta-feira (23), dentro das determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Em relação à altura, a faixa da orla estava com 19cm, quando o Denatran fala em, no máximo, 15cm. Já em relação à largura, a empresa contratada pela Secretaria de Infraestrutura também alterou o equipamento para 1,5 metro.

faixa elevada orla_640x480Sem ônus

O mesmo equívoco já havia sido observado na construção das faixas da Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio. Na ocasião, os mesmos serviços de reparo tiveram de ser feitos. Porém, Valgueiro explicou que aquela situação era um pouco diferente. “Na época não havia uma regulamentação do Denatran para áreas escolares tão expressa como está hoje. Apenas havia um manual de sinalização. Mas a empresa fez a adequação sem nenhum ônus para o município”, finalizou.

Gestor da EPTTC se defende de críticas sobre faixa elevada construída na extensão da orla

  1. Pedro disse:

    Casamento de cobra com elefante. Também por isso, se explica porque os políticos são tão sem credibilidade.

  2. Maria disse:

    Que coisa feia! Sempre jogando a responsabilidade dos mau feitos para os outros! Se assuma!

  3. wil disse:

    de que adianta tantos agentes de transito em uma cidade que nem Petrolina , se eles não saem do centro da cidade onde só ficam na sombra e conversando entre si em grupos de 04 ou mais, e onde deveriam está em cruzamentos, próximos aos semáforos, administrando realmente o transito não fazem, pois ja reparei varias vzs carros parados atrapalhando o transito no centro da cidade, e ai pergunto onde está o agente de transito, ninguém sabe,pois o carro é aquele de luxo, pois se fosse um mototáxi , eles ja caiao matando, pois a multa que vai para epttc só ganha eles pois não vale de nada recorrer , pois o cidadão nunca ganha o recurso que faz

  4. Indignado disse:

    Senhor diretor-presidente da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), Paulo Valgueiro, embora não tenha citada a resolução utilizada para justificar tal alteração, pergunto; foi esta resolução utilizada como fonte para justificar a alteração da largura para 1,5m?

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 495 de 05/06/2014

    – Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas.

    RESOLUÇÃO N° 495, DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Art.3° A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender a projeto-tipo constante do ANEXO I da presente
    Resolução e apresentar as seguintes dimensões:

    I – Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem superficial;

    II – Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 4,00m e no máximo 7,00m, garantindo as condições de
    drenagem superficial. Larguras fora desse intervalo poderão ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão
    de trânsito;

    III – Rampas: o comprimento das rampas (H no anexo I) deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com
    inclinação entre 5% e 10% em função da composição do tráfego e da velocidade desejada;

    IV – Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050.

    V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de
    no máximo 5%.

  5. Indignado disse:

    Gostaria de comparar a resolução utilizada pelo Sr. Paulo Valgueiro por essa que consta no site do DENATRAN.
    Detalhando especificamente como deve ser executada a instalação de tal dispositivo.

    De acordo com ABNT NBR 9050, o máximo de altura que pode chegar essa passagem elevada é de 15cm, no caso de a calçada ser mais alta, deve-se alterar a calçada em função da passagem elevada.

    Na resolução postada acima, é igual a sua no sentido de que as altura são iguais, mas na sua resolução, diz que pode ser alterada para apenas 1,5m na largura e na do DENATRAN consta que a largura mínima é de 4,5m e máxima de 7,0m.

    Quem está errado?

    fonte da postagem anterior:
    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4952014.pdf

  6. diego disse:

    o povo ai ja ouviu falar em sinal para pedestre? estas lombadas so atrapalham o transito ja atrapalhado da cidade de petrolina…nao vejo estas lombadas nas cidades deselvolvidas do pais como recife, coritiba sao paulo entre outras

  7. Indignado disse:

    Trabalho vergonhoso esse dessa turma da EPTTC!

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