GCM interrompe festa com mais de 50 pessoas no Vila Vitória; evento tambérm tinha menores consumindo bebida alcóolica

por Carlos Britto // 26 de julho de 2020 às 20:32

Foto: Ascom PMP/divulgação

Uma festa com mais de 50 convidados na Rua Sete do Bairro Vila Vitória, em Petrolina, foi interrompida pela Guarda Civil Municipal (GCM) na noite deste sábado (25). Além de desobedecer ao decreto que proíbe a realização de eventos e aglomeração, no local havia menores de idade consumindo bebidas alcóolicas. Os participantes foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil (DPC), onde foi registrada a ocorrência.

O flagrante aconteceu após denúncia recebida pela GCM. O responsável pela casa e o organizador da festa foram identificados. Os pais ou responsáveis pelos adolescentes foram acionados. A equipe da Guarda também apreendeu um narguilé (espécie de cachimbo) e bebidas do evento.

O descumprimento das medidas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19) é considerado um crime contra a saúde pública. A população pode denunciar por telefone, nos números 153 (24h); (87) 9 8844-2540 (7h às 13h); 9 8834-7434 (7h às 13h); e 9 9802-0840 (7h às 13h). Também é possível denunciar por WhatsApp, nos canais 9 8106-7310 (24h) e 9 9190-7475 (7h às 13h).

GCM interrompe festa com mais de 50 pessoas no Vila Vitória; evento tambérm tinha menores consumindo bebida alcóolica

  1. O POVO TÁ DE ÔLHO disse:

    Essa moda vai pegar. Pelo que me consta Decreto não é Lei e a GCM é para vigiar o Patrimônio Público Municipal. Mas a época do terror tá ai, vamos aterrorizar a pobreza, pois quanto mais aterrorizamos, mais eles votam na gente.

    1. Marcos disse:

      Um bolsominio detectado, o sabebor do “direito”, semelhante ao desembargador de São Paulo, o bom de tudo isso, que estes guardas municipais, também bolsomínios, estão a senti na pele a desobediência do Mito, nada como um dia, após o outro, o que restará desta nação este louco no poder?

    2. Chico disse:

      Veja artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

  2. Sempre Atento disse:

    A quem possa interessar a guarda municipal tem direito de polícia,Lei 13.022 , parágrafo 8 oitavo artigo 144 da constituição federal

  3. Marcos disse:

    Um bolsominio detectado, o sabebor do “direito”, semelhante ao desembargador de São Paulo, o bom de tudo isso, que estes guardas municipais, também bolsomínios, estão a senti na pele a desobediência do Mito, nada como um dia, após o outro, o que restará desta nação, após este louco no poder?

  4. Josefa Maria disse:

    Mas é cada uma. Essas belezinhas é que vão superlotar o sistema de saúde e infectar toda população. Os adolescentes já se sabe, que são inconsequentes, mas os organizadores e os pais, esses sim, merecem maior punição. Irresponsáveis.

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