Em três anos, 3.200 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil

por Carlos Britto // 02 de janeiro de 2020 às 09:33

Foto: Reprodução/Google

Terminar um relacionamento ou não corresponder ao amor de alguém fez com que milhares de mulheres tivessem suas vidas ceifadas nos últimos anos. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, entre 2016 e 2018 foram mais de 3,2 mil mortes no país. Além disso, estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indica que, no mesmo período, mais de 3 mil casos de feminicídio não foram notificados.

O crime é um assassinato qualificado, incluído no Código Penal em 2015, que trouxe mais segurança jurídica para as mulheres e familiares ao tipificar com penas mais severas quem comete feminicídio. Mesmo assim, o número de mortes desse tipo aumenta a cada ano.

O feminicídio é um tipo de crime doloso, aquele em que há intenção de matar. É o assassinato de uma mulher em razão de gênero, da condição do sexo feminino. O autor do fato, geralmente, é pessoa próxima à vítima, não necessariamente tem uma relação amorosa, mas quer demonstrar uma superioridade em relação à mulher”, explica o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.

O Anuário Brasileiro mostra que, no ano seguinte à tipificação do crime no Código Penal, houve o registro 929 feminicídios no país. Nos dois anos seguintes, em 2017 e 2018, foram 1.075 e 1.206 casos, respectivamente. A tendência é também de crescimento em 2019, ano não incluído na análise. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, até agosto de 2019, 2.357 mulheres foram assassinadas com dolo (não necessariamente por feminicídio). No Distrito Federal, 33 mulheres foram vítimas de feminício em 2019. (Correio Braziliense).

Em três anos, 3.200 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil

  1. Defensor da liberdade disse:

    Aposto que neste período 5 vezes mais homens foram mortos, e ninguém vê campanha para diminuir isso, muito menos tipificação criminal especial.

    Para mim tirar a vida de outra pessoa deve ser visto puro e simples como homicídio, com pena mínima de 10 anos, não havendo qualquer diferenciação de cor, raça, sexo, idade ou classe social, até por que mesmo a constituição diz que todos são iguais perante à lei, então “feminicídio” vai contra à constituição, pois está classificando e privilegiando pessoas.

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