Em Pernambuco, SDS divulga regras para solicitar reforço na segurança para festejos juninos

por Carlos Britto // 29 de abril de 2018 às 18:24

Foto: Ascom SDS/divulgação

Empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11/05 para fazer a solicitação formal do reforço de segurança e vistorias estruturais à Secretaria de Defesa Social (SDS). As informações necessárias para o pedido, assim como as demais diretrizes que vão nortear o planejamento das ações de segurança para as festas de São João em Pernambuco, foram divulgadas pela SDS no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27).

De acordo com a Portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail gtsaojoao@sds.pe.gov.br. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, camarotes, entre outros itens), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal do Corpo de Bombeiros.

Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade; a estimativa de público; o horário de início e término das festividades; a quantidade de estruturas físicas montadas na área; e a qualificação do realizador da festa.

Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das Policias Civil e Científica”, explicou o secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.

Normas

A portaria ainda traz uma série de normas para a realização das festividades de São João no Estado, cujo período foi dividido em Pré-São João, de 1º a 21 de junho; São João, de 22 a 24 de junho; e Pós-São João, de 25 de junho a 1º de julho. As orientações incluem limite de horário para as festas. Às sextas-feiras, aos sábados e no dia de São João (24 de junho), permitem-se eventos das 10h às 2 da manhã. Para os demais dias da semana e domingos, das 10h a zero hora. Vale ressaltar que poderão ser autorizados eventos iniciados até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento fundamentado à SDS. As informações são da assessoria da SDS.

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