Eleições 2022: TCE-PE entrega ao TRE-PE lista de gestores com contas irregulares

por Carlos Britto // 12 de agosto de 2022 às 16:00

Foto: TCE-PE/reprodução

Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise do registro de candidaturas às eleições deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, junto com o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, entregou na tarde desta quinta-feira, 11, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos.

Na listagem constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

A conselheira e o procurador foram recebidos pelos presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão.

Lei

Os dados disponibilizados pelo TCE vão auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

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