Depositar cheque antes da data é crime

por Carlos Britto // 19 de fevereiro de 2009 às 11:00

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada na última segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada ontem. Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras. A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como “guia” para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la – ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.

Depositar cheque antes da data é crime

  1. José dos Santos disse:

    Prezado Carlos,

    Permita-me uma correção no título deste post.

    Depositar cheque antes da data não será considerado crime a partir da decisão sumulada pelo STJ.

    Para ser considerada criminosa, uma conduta precisa ser tipificada por lei federal.

    A súmula do STJ apenas orienta os juízes a presumir o dano moral em casos de depósito de cheques antes da data prevista.

    Espero ter contribuído com o blog, que está em grata evolução.

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