A polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando inconstitucional uma lei no Estado do Ceará que regulamenta a vaquejada, continua a repercutir fortemente na região. No último final de semana, em Petrolina, um grupo de adeptos da cultura (foto) se mobilizou para criar a Associação dos Vaqueiros do Vale do São Francisco (AVVASF).
Tendo como um dos integrantes o suplente de vereador Aero Cruz, a entidade surge para defender a prática da vaquejada, que segundo ele já se tornou uma indústria que gera empregos diretos e indiretos.
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Rodrigo Novaes foi outro a se posicionar veementemente contra a decisão do Supremo.
“Esta decisão me parece equivocada. Não há dúvidas sobre a importância cultural desta prática para o nosso Estado. Um evento que remonta aos nossos antepassados, as pessoas antigamente se submetiam aos galhos da caatinga para buscar o gado e recolhê-lo para o curral“, lembrou o parlamentar.
Repúdio
Para o deputado, a prática não é considerada agressão ao animal. “Se assim fosse, seria maus tratos marcar o boi com ferro quente para identificá-lo, como também criar galinhas por metros quadrados para a produção de ovos ou ainda chicotear um cavalo para pular inúmeros obstáculos”. O parlamentar afirmou que dará entrada com voto de repúdio a decisão do STF, para que se tenha a atividade de vaquejada e pega de boi regulamentados, respeitando as condições dos animais. “Ninguém tem prazer em ver o sofrimento, mas se deve valorizar esta cultura, que é tão importante para a região. Não se pode tratar a cultura alheia com desmerecimento, é preciso sim que haja respeito”, finalizou.
É simples: os apoiadores de vaquejada vão para o lugar do boi, aí dois vaqueiros correm atrás de vocês e os derrubam, a platéia vai ao delírio. A festa está feita.
Aonde é que tortura, maltrato é cultura?
Se acha que o boi sofre muito numa vaquejada, visite um abatedouro e veja quem é que sofre mais: um boi de corte ou um boi para vaquejada.
Vaquejadada é sinônimo de: Bebedeira (…), som alto, luxúria, prostituição, etc. sem falar dos animais viu?
Olhem os representantes das vaquejadas…, só “vaqueiros” não é?
Conheço muitos vaqueiros (de verdade) e nunca ouvi falar que eles viajam pelo Nordeste participando de circuitos de vaquejadas.
Um monte de peida-sela. Como ja foi sugerido acima, manda eles se vestirem de boi e saírem correndo na pista.
Vaquejada na nossa região isso faz parte do calendário turístico e sempre foi um esporte e cultura….. E Fumar maconha isso é cultura? Pois em Salvador pra os adeptos isso é cultura e o STF não o proíbe. Vá visitar o pelourinho pra vc ver agressão ao Turismo. Fiquei besta com o que eu vi e ainda fui quase agredido por não colaborar com o pedágio que eles cobram do turista.. Pedágio esse pra compra da maconha….. Um absurdo.
Hipismo é esporte e cultura? A lei tem que ser pra todos…. STF devia era colocar os larápios do erário presos. Que se não o fizer isso vai virar cultura como o Ex- Presidente LuLa quer. Roubar é Cultura?
A profissão de vaqueiro é regulamentada pela lei federal 12.850, de 15 de outubro de 2013. A qual reconhece a atividade de vaqueiro como profissão, reconhecendo-o como o profissional apto a realizar praticas relacionadas ao trato manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. Constituindo como atribuição do vaqueiro: cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade, treinando-o e preparando-o para eventos culturais e socioesportivos garantindo que não sejam submetidos a atos de violência.
Confira:
Art. 1o Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão.
Art. 2o Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino.
Art. 3o Constituem atribuições do vaqueiro:
IV – cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;
VI – treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência;
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais tem a seguinte redação:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A vaquejada é uma alegoria da lida diária do vaqueiro nos tratos com o gado bovino.
O Supremo Tribunal Federal ao concluir pela inconstitucionalidade da Lei Estadual do Ceará, na fundamentação equiparou a atividade profissional do vaqueiro a um tipo penal. Entendendo que a vaquejada em sí ocasiona maus tratos aos animais de maneira que não se alinha ao preceito constitucional de não permitir maus tratos aos animais.
Contudo, o profissional vaqueiro não tem nenhuma intenção em ferir o animal sob sua tutela legal, e na verdade os tratos pecuários da criação da espécie semovente domesticada pelo homem não tem nenhuma relação com atos de violência e criminalidade.
Assim, chamamos atenção para o seguinte:
Só poderia cogitar crime na hipótese de o vaqueiro tiver a intenção de proceder com maus tratos contra os animais. Mas, é justamente o contrário. O vaqueiro não maltrata nenhum dos seus animais, ele cuida.