A 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste Setentrional, deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela provisória de urgência da Promotoria de Justiça local na Ação Civil Pública (ACP) nº 0001790-20.2021.8.17.9480, determinando à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que garantisse, no prazo de 15 dias, o abastecimento d’água em todo o município, de modo a cumprir fielmente o calendário divulgado. Ainda conforme a decisão, na hipótese de o fornecimento disponível não ser suficiente para cumprir o calendário de abastecimento, a Compesa deverá compensar através de caminhões-pipa, devendo a cobrança aos consumidores ser proporcional tão somente aos metros cúbicos de água consumidos.
Além disso, a empresa deverá apresentar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatórios mensais de distribuição dos recursos hídricos feitos por redes de caminhões-pipas.
A Compesa interpôs agravos interno e de instrumento em face da decisão interlocutória, tendo sido negados provimento ao agravo de instrumento e conhecimento ao agravo interno, pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).