Cidades brasileiras têm até 31/12 para publicar seus Planos de Saneamento

por Carlos Britto // 23 de novembro de 2022 às 10:10

Foto: Ilustrativa

Até o dia 31 de dezembro próximo, as cidades devem publicar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), considerado o principal instrumento da política pública do setor a ser adotada pelo titular do serviço, conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020).

A complexidade do saneamento no país exige que cada município elabore seu próprio plano de saneamento. Ele deve trazer o diagnóstico do serviço, o planejamento estratégico, bem como programas, projetos de saneamento e ações, além do plano de execução, entre outros quesitos“, afirma o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com o decreto nº 10.203/2020, após esse prazo a existência de plano de saneamento, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”. Mistrelo explica que os gestores encontram no Boletim do Saneamento o passo a passo para a elaboração do PMSB.

Ele reforça, ainda, que o diagnóstico dos serviços deve trazer indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos que mostrem as causas das deficiências detectadas e seus respectivos impactos nas condições de vida do município. “O Planejamento Estratégico é outra fase importante do Plano e deve conter prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento”

Segundo Mistrelo, o documento deve propor ainda programas, projetos de saneamento e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas. “É fundamental que o plano de saneamento esteja compatível com os planos plurianuais e com outros planos, como os regionais, no qual a cidade está inserida”.

Regulação e fiscalização

A regulação e fiscalização é outro ponto importante do documento, devendo prever os mecanismos e procedimentos para a avalição sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. O plano de saneamento deve ainda avaliar a capacidade econômico-financeira para a implementação das ações propostas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários