Celebridades não poderão recomendar medicamentos

por Carlos Britto // 19 de dezembro de 2008 às 09:41

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da nova resolução 96/08 (PDF) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), anunciadas nesta quarta-feira, 17, pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão e pelo diretor-presidente da Agência, Dirceu Raposo de Mello.

A resolução que aperfeiçoa as exigências para o setor entrará em vigor em seis meses. O objetivo é evitar que a escolha de médicos e pacientes seja influenciada por informações inadequadas, incompletas ou descontextualizadas. A resolução é a fase final de uma consulta pública, ocorrida neste semestre, quando foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes fontes.

Mudanças

Termos no imperativos como tome, use, experimente estão proibidos. Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência: Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado), as propagandas deste tipo deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.

As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas

As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias

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