Bahia libera eventos com até mil pessoas e exige certificado de vacinação

por Carlos Britto // 12 de setembro de 2021 às 12:58

Forró do Beco, tradicional evento beneficente em Petrolina. (Foto: Arquivo Divulgação)

Um decreto do Governo da Bahia, publicado na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado, autoriza eventos e atividades com a presença de até mil pessoas, desde que o público comprove ter tomado as duas doses de vacina ou a dose única. A decisão valerá até o dia 21 de setembro. De acordo com o decreto, estão permitidas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.

Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar, desde que respeitem o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. A realização de excursões, no entanto, está proibida. Também está permitida a realização de eventos com venda de ingressos, desde que a presença de público seja limitada até mil pessoas.

Conforme o decreto, para a realização destes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde. Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.

Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local. (Fonte: G1)

Bahia libera eventos com até mil pessoas e exige certificado de vacinação

  1. ysrebelde disse:

    Enquanto na Europa os aloprados que criaram o famigerado passaporte da vacina recuam, por que sabem que esse passaporte é um erro, no Brasil essa exigência idiota ganha adeptos. Lembrando aos gestores públicos, que são gênios da ciência, que esse passaporte fere totalmente a nossa Constituição no art. 5° inciso XV. Fica a dúvida: se a pessoa vacinada está imunizada, por que o medo dos não vacinados?

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