Assassino confesso de Bruna e Taiane é condenado a 30 anos de prisão; crime ocorrido em 2016 chocou petrolinenses

por Carlos Britto // 31 de maio de 2017 às 12:08

O juiz Elder Muniz de Carvalho Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina, decidiu condenar o réu Lucas Conceição Santos a uma pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte brutal das adolescentes Bruna Souza Torres e Taiane de Souza Costa (ambas de 19 anos), ocorrida no dia 5 de setembro de 2016. Os corpos das garotas foram encontrados numa área do Distrito Industrial da cidade.

No dia do ocorrido, segundo denúncia do Ministério Público, os denunciados Lucas Conceição e Lindolfo Filho ameaçaram as vítimas com uma faca, roubando dois aparelhos celulares das mesmas. Em seguida, elas teriam sido levadas para um matagal, onde foram despidas e mortas, sendo encontradas posteriormente após busca por familiares e populares.

O crime foi solucionado após intenso trabalho da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com a oitiva de inúmeras testemunhas e realização de exame de DNA no corpo das jovens, uma vez que havia a suspeita de que Bruna e Taiane teriam sido estupradas antes de serem assassinadas. Mas ficou descartada a existência de material genético do réu na roupa das vítimas.

Em sua sentença, o magistrado apontou estarem presentes no crime “elementos de crueldade às vítimas e a todo gênero feminino, mostrando a personalidade criminosa do réu”. Ainda segundo Elder Muniz, a morte das duas adolescentes, que poderiam contribuir para o sustento econômico da família e o intenso sofrimento emocional causado aos familiares e ao próprio meio social, seriam razões suficientes para manter o réu preso. Vale lembra Lindolfo Filho, o ‘Lindolfinho’, que também foi preso à época juntamente com Lucas, foi morto recentemente a tiros, em abril deste ano. O corpo dele foi encontrado na zona rural de Casa Nova, norte da Bahia.

Assassino confesso de Bruna e Taiane é condenado a 30 anos de prisão; crime ocorrido em 2016 chocou petrolinenses

  1. Mary disse:

    Não entendi, o juiz resolver condenar? crimes contra a vida são julgados pelo tribunal de Jurí composto por 7 pessoas da sociedade. Não seria sentença de pronúncia para que ele vá a jurí popular?

    1. José disse:

      Simples questão de lógica, houve júri,o conselho de sentença condenou e o magistrado após dosimetria da pena sentenciou e ratificou a condenação.

    2. Eder Carvalho disse:

      Latrocínio, ao que parece, foi o tipo penal em que foram enquadrados

  2. Marcos disse:

    Crime de latrocínio, contra o patrimônio, e não crime contra a vida, não sendo portanto objeto de júri popular.

  3. Mary disse:

    a reportagem é muito vaga, nao fala em latrocinio, por isso a duvida.

  4. Marciel disse:

    Uma vergonha essa pena, poderia ser condenado a 60 anos de reclusão, cumpria no mínimo 25 em regime fechado. Mas não o magistrado gosta de tarado assassino. Com isso cumprido 2/5, ou seja, 12 anos ele estará livre pra fazer o que quiser. Por isso sempre digo: “cursei Direito não para fazer justiça, mas, para ganhar dinheiro!”

  5. Marcos Sá disse:

    Latrocinio não vai a juri popular.
    Ao contrário do que podemos imaginar, nem todos os crimes cometidos são julgados pelo Tribunal do Júri. Em verdade, a grande parte dos crimes são julgados pelo juiz singularmente, ou seja, sozinho.
    Quando o julgamento é pelo Júri, dizemos que há um julgamento colegiado, pois são sete os jurados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.

  2. Deu lugar ao mercado turístico? Por que deram esse nome? Bom, acho que já mudou, mas era melhor ser chamado…