ANA autoriza condições de operação temporária para reservatórios, incluindo os do Rio São Francisco

por Carlos Britto // 15 de junho de 2021 às 19:54

Lago de Sobradinho-BA. (Foto: Reprodução)

No último domingo (14), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Resolução nº 80/2021, definindo condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Furnas e Mascarenhas de Moraes (Peixoto), no Rio Grande, em Minas Gerais. O objetivo da norma é limitar o esvaziamento desses reservatórios, determinando que seja mantido o mínimo de 15% do volume útil em ambos até 30 de novembro. A Resolução entrou em vigor a partir desta terça-feira (15), com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Dessa forma, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá adequar a operação cotidiana para manter esses níveis, garantindo a cota mínima em Furnas de 754,18m; que equivalem a 36,2% da sua capacidade máxima normal de acumulação. Em Mascarenhas de Moraes, a cota deverá ser mantida em 655,58m; o equivalente a 45,5% da sua capacidade máxima normal de armazenamento. O agente responsável pela operação de Mascarenhas de Moraes também deverá promover as condições para o funcionamento adequado da travessia de balsas no reservatório.

A Resolução nº 81/2021, também aprovada no domingo, autoriza a operação excepcional da hidrelétrica Xingó (AL/SE), no Rio São Francisco, entre junho e novembro. A medida altera temporariamente as condições de operação estabelecidas na Resolução nº 2.081/2017 e permite que a faixa de operação normal passe para a de atenção quando o reservatório da hidrelétrica de Sobradinho (BA) atingir volume útil inferior a 60% sem necessidade de aguardar o primeiro dia útil do mês seguinte, podendo ser praticada defluência mínima de 800 m³/s em Xingó.

Para setembro, a Resolução nº 81/2021 permite a operação de Xingó com vazões máximas médias mensais de 1.500 m³/s, enquanto em outubro e novembro está autorizada a prática de vazões máximas médias mensais de 2.500 m³/s. Este documento entra em vigor hoje.

SIN

A Resolução prevê que a operação excepcional nos meses de setembro e outubro deverá ser imediatamente suspensa quando o reservatório de Sobradinho atingir volume útil inferior a 40%, voltando a vigorar plenamente as restrições da Resolução nº 2.081/2017 para evitar a redução acentuada do nível do reservatório de Sobradinho. A medida tem o objetivo de contribuir para a manutenção da governabilidade dos sistemas de geração hidrelétrica e para o atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN) no contexto da situação hidroenergética severa reconhecida pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que solicitou flexibilizações das restrições hidráulicas na usina hidrelétrica de Xingó, entre outras.

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