Ainda repercute decisão do TRE-PE em suspender pesquisa eleitoral

por Carlos Britto // 23 de agosto de 2022 às 07:40

Foto/reprodução

Deu muito o que falar, no dia de ontem (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em suspender a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para esta terça-feira (23), sobre a sucessão estadual. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular.

A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

De acordo com o TRE-PE, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão.

O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE.  “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Contestação

Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “pesquisa quantitativa consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.

Ainda repercute decisão do TRE-PE em suspender pesquisa eleitoral

  1. Wolnei Alencar disse:

    ” Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos “problemas apontados na decisão” …
    Esse foi um dos motivos da decisão judicial, se alguém souber pode divulgar aqui , isso facilitará decisão da justiça.

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