Advocacia-Geral da União quer expropriar terra utilizada para plantação de maconha em Belém do São Francisco

por Carlos Britto // 27 de agosto de 2020 às 17:00

Foto: AgBr/reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorize a expropriação de um imóvel rural que estava sendo utilizado para o cultivo de maconha. O terreno, denominado ‘Fazenda Lagoinha’, fica no município de Belém do São Francisco (PE), Sertão de Itaparica, e pertence ao estado de Pernambuco.

Inicialmente, a AGU havia ajuizado uma ação expropriatória na primeira instância, mas o estado pernambucano questionou a decisão, alegando que o caso se tratava de um conflito federativo e que, portanto, deveria ser apreciado pelo STF. A ministra Rosa Weber rejeitou o pedido da União, afirmando que, por envolver a prática de um delito, a eventual sanção não poderia ser aplicada a pessoas jurídicas de direito público.

Mas a AGU entrou com agravo interno sustentando que a Constituição Federal não prevê nenhuma exceção quanto a imóveis públicos serem expropriados caso sejam descobertas, na propriedade, plantação de drogas ou exploração do trabalho escravo. O artigo 243 da Constituição Federal determina que a terra deve ser transferida para a União e destinada a programas de reforma agrária ou de habitação popular.

Segundo a AGU, o pressuposto para a expropriação não é a prática de delito e sim o fato de na área serem localizadas culturas ilegais. Em diligências realizadas pela Polícia Federal (PF), verificou-se a plantação de maconha no terreno. Segundo o advogado da União, Leandro Peixoto Medeiros, coordenador-geral de Ações Originárias da Secretaria-Geral de Contencioso, o próprio STF possui jurisprudência que ampara os argumentos da União.

A Suprema Corte, ao decidir o RE n. 635.336 sob a sistemática da repercussão geral, embora tenha reconhecido o caráter subjetivo da responsabilidade do proprietário, apenas admite o afastamento da expropriação se ele comprovar não ter incorrido em culpa. Desse modo, o ente público teria a obrigação de comprovar que não falhou na fiscalização e na vigilância das áreas de sua propriedade”, explica. “O que a AGU defende é que essa exigência não é incompatível com o fato desse proprietário eventualmente ser uma pessoa jurídica de direito público”, complementa. A Advocacia-Geral lembrou ainda que, caso a expropriação não ocorra, o Estado não será estimulado a aperfeiçoar o combate às práticas ilegais em seus territórios.

Função social

De acordo com Leandro Medeiros, a discussão não envolve apenas a mudança de titularidade. Ele frisa que a expropriação tem como objetivo destinar um imóvel que não estava cumprindo a função social da propriedade, a qual deveria ser  a realização da reforma agrária e programas habitação popular. No entanto, estava sendo usado para “cometimentos de crimes”. “Ou seja, a transferência está acompanhada de uma destinação constitucional para o bem”, acrescenta. O recurso à decisão da ministra Rosa Weber foi apresentado no último dia 13 de agosto. Além de pedir que a ministra reconsidere a decisão anterior, a AGU também solicita a inclusão do processo na pauta do plenário do Supremo. As informações são da assessoria.

Advocacia-Geral da União quer expropriar terra utilizada para plantação de maconha em Belém do São Francisco

  1. Defensor da liberdade disse:

    Direito de propriedade no Brasil não existe, é balela, a qualquer hora o Estado pode te chutar de sua propriedade se você não cumprir a famigerada “função social da propriedade”, um conceito jurídico para lá de vago, e que depende exclusivamente da interpretação momentânea do juiz.

    A pobreza do Brasil é reflexo de suas leis tiradas de canais retais. Sim a constituição é uma cloaca gigante de onde só sai fezes, quem achou ruim venha dar jeito.

    1. Punisher disse:

      Impressionante como você é uma figura caricata e burra. Direito de propriedade para traficante? Você sabe que o que a AGU está propondo tem previsão legal no art. 243 da CF? Eu realmente adoraria conhecer você pessoalmente, para constatar quão patético você deve ser. Aliás, Olavo de Carvalho foi extremamente feliz quando disse que “todo liberal é um c# aberto esperando por uma p@!# comunista”. Já achou a sua?

      1. Defensor da liberdade disse:

        Função social de propriedade não existe, pois nega ao homem o seu direito natural de apossamento dos bens materiais e viola o próprio instituto da propriedade privada. Vai ter que comer muito feijão para debater comigo, olavete, esse teu vigarista que chamam de professor não está te ensinando porr@ nenhuma que preste.

        Todo conserva adora uma pic@ do governo, e essa é bem grande…

        1. Eleitor disse:

          Direito natural de apossamento de bens?! Kkkkkkkkkkkk deve ser daqueles babacas defensores de sem terra, engraçado que depois que o decreto das armas vigorou, caiu bastante as invasões das terras alheias, ne?! Talvez por medo da bala cantar para defesa da propriedade. Que babaca.

          1. Defensor da liberdade disse:

            Já ouviu falar em jusnaturalismo? Pelo visto não. Babaca é tu que acha que só tem direito à propriedade por que o Estado te dá. Mas por que eu não estou surpreso? É um brasileiro, pobre de dinheiro e de intelecto…

    2. Renan disse:

      Você só fala BOSTA.

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