‘Projeto Justiça e Cidadania nos Bairros’ será implantado em Petrolina

por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2009 às 12:00

Uma iniciativa para o aprimoramento das parcerias entre o Poder Público Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Sedesc), Juizado da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Petrolina e Ministério Público do Trabalho. Esta é idéia principal do projeto Justiça e Cidadania nos Bairros de Petrolina, que foi instituído na manhã desta quinta-feira (26) com o propósito de promover políticas públicas para as crianças e adolescentes em situação de rua.
Segundo a Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Tereza Carvalho o objetivo maior do projeto é valorizar a criança e o adolescente, através de ações preventivas e repressivas. “Essa ação conjunta e voluntária tem como finalidade promover a segurança social das crianças e adolescentes em seu próprio bairro, baseado na prevenção do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA”, explicou.
Durante a explanação do projeto, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Petrolina, Marcos Franco Barcelar complementou afirmando que no desenvolvimento das ações conjuntas serão empreendidos os esforços para detectar a existência de trabalho que envolva irregularmente menores, bem como, os que se caracterizam como trabalho escravo. “Faz se necessário o registro para que haja a identificação e punição, segundo os parâmetros da nossa lei repressiva, das pessoas que se valham dessa prática”, completou.
O programa de Justiça e Cidadania nos Bairros conta ainda, com o apoio das policias Militar e Civil, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e da Gerência Regional de Educação, Agentes de Proteção,  Fundac, Cenip, Casec, Secretarias de Segurança Cidadã, Juventude e Esportes, Secretaria Municipal de Educação, Casa Anjo da Guarda, Petrape, Cemam, Creas, Proteja e Sedest e a Patrulha Escolar. No próximo dia 10 de março,  todos os voluntários farão o segundo encontro, no mesmo local,  para assinar o projeto, que entrará em vigor após os 30 dias da assinatura.

Fonte: Ascom PMP

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