TSE alerta sobre rumores falsos em relação à biometria

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2017 às 08:00

Circula nas redes sociais e em grupos de WhatsApp um boato que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a informação é falsa.

A legislação não prevê cancelamento de documentos, caso o eleitor não faça seu cadastro, nem multa. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50.

O cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades – 83 no Estado de São Paulo. Em Guarulhos, por exemplo, o prazo encerra em 23 de março. Se o eleitor dessas cidades perder o prazo, ele perde o seu título de eleitor.

Até o dia de ontem (4), o TSE cumpriu 81,6% da meta de registro de eleitores. Em São Paulo, 59,5% foram registrados. O boato da multa causou filas enormes em Poupatempos do Estado.

Segurança

A biometria consiste no registro das digitais dos eleitores, tecnologia para tornar eleições mais seguras, de acordo com o TSE. Para se cadastrar, o eleitor precisa comparecer no cartório de sua zona eleitoral com documento oficial de identidade, comprovante de residência, comprovante de quitação do serviço militar e título eleitoral, se tiver.

A lei determina que todas as zonas eleitorais do País devem ter a biometria em 2022. Por ora, só quatro Estados concluíram o registro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e Sergipe. Até o final do ano, o TSE espera que Amazonas, Goiás e Roraima entrem nessa lista. (Fonte: Estadão/foto arquivo)

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