TCE-PE voltará a julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas

por Carlos Britto // 23 de setembro de 2016 às 16:30

conselheiros-tce-peAtendendo a uma recomendação da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) voltará a julgar, normalmente, a partir da próxima semana, as contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas, imputando-lhes, inclusive, quando cabível, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O julgamento dessas contas estava interrompido em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a prerrogativa para o julgamento delas é exclusivamente da Câmara Municipal.

A decisão dos conselheiros pernambucanos foi tomada por unanimidade em reunião administrativa do Conselho, realizada no último dia 19/09. Eles vão seguir a Resolução 04/2016 da Atricon, que recomenda aos TCEs que remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa, para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo Municipal no âmbito da Justiça Eleitoral.

De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

A Atricon recomendou ainda aos Tribunais que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (…), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”.

Interrupção

O TCE-PE decidiu sobrestar (interromper) o julgamento de contas de gestão depois que os ministros do STF, por maioria, decidiram que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas, tão somente como órgão auxiliar do Poder Legislativo, emitir parecer prévio pela aprovação ou rejeição, o qual poderá ser derrubado pelos votos de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).

Na o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu que o entendimento adotado pela Suprema Corte refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público. A íntegra da Resolução nº 04/2016 da Atricon pode ser acessada aqui. As informações são do TCE-PE.

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