TCE-PE recomenda aprovação das contas de Paulo Câmara relativas a 2015

por Carlos Britto // 19 de julho de 2017 às 20:00

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio nesta quarta-feira (19) recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara relativas ao exercício financeiro de 2015. No entanto, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo, decidiu instaurar uma Auditoria Operacional para analisar o subfinanciamento da saúde por parte do SUS e os gastos efetuados pelo Governo do Estado com as organizações sociais que atuam nessa área. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.

Apenas a conselheira substituta Alda Magalhães aprovou o voto, com ressalvas, alegando não ter tido tempo de fazer uma leitura mais aprofundada do voto do relator porque só foi comunicada às 8h da manhã desta terça-feira de que substituiria na sessão o conselheiro João Carneiro Campos, que entrou em gozo de férias. Ela explicou que pôs a “ressalva” no seu voto por estar de acordo com os questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas sobre o excesso de servidores temporários na estrutura do Estado, gastos excessivos com organizações sociais da área de saúde, pagamento de mais de R$ 1 bilhão referente a juros e serviço da dívida e a preocupante situação do sistema previdenciário estadual.

Além de João Carneiro Campos, também esteve ausente da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, igualmente em gozo de férias. Assim, o voto de Ranilson Ramos foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e pelo conselheiro substituto Ruy Harten (substituto de Valdecir Pascoal). A sessão, que durou aproximadamente três horas e meia, foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto.

O relator resumiu em 16 páginas o relatório da equipe técnica do TCE, que se debruçou sobre a análise das contas durante quase todo o ano de 2016. Ela foi constituída pelos servidores Sílvia Maria Vaz Maciel de Moraes, Almeny Pereira da Silva, Alan José de Moura Silva, Gilson Castelo Branco de Oliveira, Nicomedes Lopes do Rêgo Filho, Riva Vasconcelos Santa Rosa, Adriana Maria Gomes Nascimento, Karina de Oliveira Andrade Marques, Joelza Lopes Guimarães Vasconcelos e Gustavo Almeida, além da estagiária Ivângela Câmara Barbosa, para os quais o conselheiro propôs um elogio em suas respectivas fichas funcionais.

Limites

De acordo com o relator, o Estado pode dever até 200% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) e devia, apenas naquele exercício (2015), 72,45%; poderia comprometer com operações de crédito até 16% da RCL e só comprometeu 2,07%; poderia gastar com pessoal até 49% de sua receita de impostos e gastou apenas 46,18%; deveria aplicar em educação o mínimo de 25% de sua receita de impostos e aplicou 26,18%; na saúde o mínimo de 12%, e aplicou 15,31%; e o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, tendo aplicado 80,28%. (foto/divulgação)

TCE-PE recomenda aprovação das contas de Paulo Câmara relativas a 2015

  1. Marcios disse:

    E Ranilson Ramos iria rejeitar, mesmo que houvesse irregularidades. Quem colocou Ranilson nesse carguinho, de R$ 24mil de salário e vitálicio, assim, como se fosse um concurso que todo os mortais fazem, foi papai Eduardo, que fez dessas para ele e muitos outros em diversas áreas. Essa é a mais uma das vergonhas do nosso País. Um cargo que avalia conta dos próprios políticos ser indicação.

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