TCE-PE determina a Prefeitura de Itacuruba suspender contratação de empresa para festa

por Carlos Britto // 15 de agosto de 2017 às 09:45

O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos, determinou nesta segunda-feira (14) à Prefeitura de Itacuruba (Sertão de Itaparica), em caráter liminar, que suspenda todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 031/2016, cujo objeto é a contratação de empresa para montagem da estrutura de palco e som visando à realização da Festa do Sagrado Coração, a ser realizada de 20 a 27 deste mês. O prazo para o recebimento das propostas se encerra nesta terça-feira (15). O prefeito Bernardo de Moura Ferraz já foi notificado pelo TCE-PE para apresentar seus argumentos.

A Medida Cautelar determinando a suspensão do pregão originou-se de uma auditoria de acompanhamento realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Eles constataram, in loco, recolhimento e repasses previdenciários em atraso, inadimplência de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, contratação de despesas não essenciais, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, e a divulgação de material publicitário contendo o nome de autoridades.

Caso o município venha executar o contrato decorrente do pregão e contratar profissionais do setor artístico – entre eles Gabriel Diniz, Dorgival Dantas e Luan Estilizado -, diz o relatório de auditoria, agravará mais ainda a situação dos servidores, que estão com vários meses de salário em atraso, bem como o desequilíbrio previdenciário decorrente do não recolhimento das contribuições patronal e dos funcionários.

Emergência

Influenciou também a decisão do conselheiro Ranilson Ramos o fato de o município encontrar-se em situação de emergência, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017. Segundo ele, em situações de fiscalização de gastos públicos, o TCE-PE tem atuado, de forma preventiva, paralisando ato ou contrato administrativo que atente contra os princípios constitucionais da Administração Pública. A Medida Cautelar será enviada posteriormente à Primeira Câmara do TCE para ser referendada. As informações são da assessoria.

TCE-PE determina a Prefeitura de Itacuruba suspender contratação de empresa para festa

  1. Júlio Lima disse:

    Esse Ranilson Ramos deveria era aprofundar ainda mais essa suposta investigação que ele diz ter ocorrido pra que ele possa expor pra mídia e principalmente a população que essas dívidas na qual ele se refere são frutos de duas administrações mau feitas por dois correligionários de partido do próprio Ranilson , não querendo defender bandeira partidárias ou algum político mas não acho justo a população da cidade de Itacuruba que a muito espera pela realização de uma festa que por muitos anos foi tradição na região e foi praticamente extinta por esses mesmo bando do partido de Ranilson dizer que a festa não pode ser feita por conta de débitos que eles mesmo deixaram pra gestão atual , que a dívida deve pagar deve mas primeiro deve-se ir a fundo como e quem foi o autor dela pra que possa ser cobrado perante a justiça e a população ; justiça seja feita mas que seja com lealdade !!!

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