TCE-PE aponta irregularidades no transporte escolar de Ouricuri

por Carlos Britto // 09 de dezembro de 2016 às 19:08

ouricuriUma auditoria especial realizada em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no município de Ouricuri, no Sertão do Araripe, apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino. O relatório apontou diversas irregularidades, entre elas, fortes indícios de simulação de cotação de preços apresentada no processo de Dispensa de Licitação nº 005/2013. A contratação dos serviços de transporte foi anti-econômica, uma vez que a empresa Velkar remunerava seus prestadores de serviço em valores, variando entre R$ 1,30/km e R$ 1,70/km, recebendo da prefeitura, por sua vez, R$ 2,39/km para vans e micro-ônibus, e de R$ 2,66/km para ônibus. Ou seja, recebia, em média, algo em torno de 75% do valor da remuneração daqueles que efetivamente prestavam os serviços, pouco atuando para tanto.

Na rede pública de Ouricuri o transporte dos alunos era realizado por pessoas que não possuem certificados de cursos para a formação de condutores exigidos por lei – inciso V do artigo 138 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9503/1997) -, fato que eleva o risco de acidentes nessa atividade. Também se constatou a ausência de registros e formalização do controle, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Apesar de todos os agentes públicos responsabilizados pelas irregularidades antes referidas terem sido regularmente notificados, não apresentaram defesa. Apenas a empresa contratada se defendeu, a qual não apresentou alegações e documentos capazes de desconfigurar as falhas que lhe foram atribuídas.

Sendo assim, foi imputado pela relatoria um débito solidário no valor total de R$ 174.041,87 ao prefeito Antônio Cezar Araújo, ‘Cezar de Preto’; a Cristina Ivana Pereira Lins do Amaral (secretária Municipal de Educação); a Severino Dantas Feitoza (chefe do Departamento de Manutenção de Veículos e Equipamentos) e à Velkar Empresa de Serviços e Locação de Veículos Ltda (contratada), além de aplicação de multas individuais.

Ainda no voto ficou determinado que a Velkar seja declarada inidônea por 5 anos, com fundamento no artigo 76 da Lei Orgânica do TCE-PE e nos termos da Resolução TC nº 03/2014, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 12 meses com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios de Pernambuco.

Licitação

Também foram feitas algumas determinações ao atual gestor ou quem vier a sucedê-lo – como licitar os serviços de transporte escolar no município, elaborando, previamente, projeto básico contendo as especificações dos serviços, levantamento prévio de quantitativos e orçamento estimativo, com as devidas composições de custos unitários, fazendo constar do processo licitatório. Além disso, deve-se exigir que todos os veículos a serem utilizados estejam de acordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O voto foi aprovado de forma unânime. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão da Segunda Câmara o procurador Gustavo Massa. As informações são do TCE-PE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários

  1. Tem que desapropriar o imóvel onde ficava a casa da criança, atrás do regente, para fazer um terminal de ônibus.

  2. Deu lugar ao mercado turístico? Por que deram esse nome? Bom, acho que já mudou, mas era melhor ser chamado…