O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do País. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que havia derrubado a cobrança do tributo. Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios. (De Agência)
Essa decisão é um norte para advogados questionarem a famigerada cobrança da taxa de prevenção de incêndio cobrada neste maldito Estado, tanto para quem tem casa, apartamento, como quem tem veículos automotores. Um absurdo residir em um Estado onde governantes insistem em meter a mão no bolso do cidadão na cara de pau.
Sempre paguei, sob protesto, por entender que era indevida, já que é obrigação do Estado
. Agora volta a ordem à casa.