STF decide por votação aberta para Caso Aécio, mas Senado ameaça não acatar notificação

por Carlos Britto // 15 de outubro de 2017 às 19:27

Uma liminar expedida pela Justiça Federal de Brasília neste sábado (14) irritou líderes do Senado. O juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas impediu que a votação do caso do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja secreta. Mais uma vez, parlamentares acusam a Justiça de intervir nas competências do Legislativo e ameaçam não receber a notificação sobre a decisão.

Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves“, escreveu Coelho de Freitas na liminar.

Aliados do senador tucano querem que a votação seja sigilosa. Eles acreditam que, desta forma, obterão mais votos favoráveis sem desgaste com o eleitorado e acham que, se mantida a decisão da Justiça, a situação de Aécio vai ficar mais complicada.

Desde quando juiz de primeira instância decide sobre o Poder Legislativo? Todos nós devemos respeitar a independência entre os poderes e a Constituição. Não vamos nem receber (a decisão do juiz)”, disse ao “O Globo” um senador da cúpula que não teve a identidade revelada pelo site.

Reunião

A decisão sobre a forma de votação ainda não foi tomada pelo Senado. A Mesa deve se reunir nessa segunda-feira (16) para falar sobre o tema.

Pessoas próximas a Aécio disseram que o senador está muito pessimista e assustado com a possibilidade de um resultado negativo.

O parlamentar precisa obter ao menos 41 votos a favor da suspensão das medidas cautelares da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, ele poderá ficar afastado do mandato por tempo indeterminado e ainda corre o risco de ser cassado. (Fonte: Notícias ao Minuto/foto reprodução arquivo)

STF decide por votação aberta para Caso Aécio, mas Senado ameaça não acatar notificação

  1. Justino disse:

    Na verdade, quem decidiu foi a Seção Judiciária do Distrito Federal, não o STF. Bom lembrar que em sede de Ação Popular, não há que se falar em foro privilegiado e não se leva em conta a autoridade, o que é regra no mandado segurança. No mais, a ação não é contra senadores e, sim, contra a União – Senado Federal. Portanto cumpram a decisão ou dela recorram.

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