Serrita: Vereadores devem cumprir prazo legal para análise e votação de parecer do TCE sobre as contas municipais, determina MPPE

por Carlos Britto // 03 de dezembro de 2016 às 08:20

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara Legislativa de Serrita, vereador Erick Balbino, que observe o prazo máximo para análise e votação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) emitido nos processos de prestação de contas do município. A Constituição de Pernambuco prevê o prazo de 60 dias para pronunciamento do Poder Legislativo Municipal sobre o referido parecer.

O gestor também deverá observar a necessidade da devida fundamentação de suas decisões, a publicidade dos atos e a expedição das resoluções legislativas com as devidas comunicações ao TCE-PE, destacando, inclusive, o que for tocante à incidência das sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Cabe à Câmara Municipal, ao apreciar o parecer prévio emitido pelo TCE-PE relativo ao julgamento da prestação de contas do prefeito, observar o devido processo legal e fundamentar suas decisões, em especial quando houver aprovação em detrimento da recomendação de rejeição. A recomendação foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (2). (Com informações do MPPE)

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