Com as eleições se aproximando, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) a partir do dia 1º de novembro devem ficar atentos, pois não poderão votar. A determinação integra o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários deste pleito. “Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, diz o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a proliferação da Covid-19. No dia da eleição, o uso de máscara é obrigatório tanto para mesários quanto para eleitores. O […]
TSE determina que eleitores diagnosticados com novo coronavírus a partir de 1º de novembro não poderão votar
por Carlos Britto // 03 de novembro de 2020 às 17:56
O mercado produtor de Juazeiro está ultrapassado, desorganizado, sujo, pequeno e perigoso. Já passou da hora de ter um novo…