Sassepe deve observar regras relativas ao período de carência para internação em UTI em Petrolina, recomenda MPPE

por Carlos Britto // 28 de outubro de 2016 às 19:02

Foto: reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Sassepe) que promova o saneamento de irregularidades relativas ao período de carência para internação em UTI, em Petrolina.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres, a recomendação visa a prevenir a submissão de pacientes a prazo de carência superior a 24 horas, nos casos de atendimentos de urgência e emergência que demandem internação em UTI. A medida também pretende sanar as impropriedades de nova contagem de período de carência do dependente, quando este assumir a titularidade por ocasião de morte do titular.

O MPPE recomenda ainda ao Instituto de Recursos Humanos (IRH), responsável pela gestão do Sassepe em Petrolina, que, sob pena de caracterização de prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, seja observado prazo carencial menor que o estipulado para internações em geral, nos casos em que a internação seja decorrente de situação de urgência ou emergência. Ou seja, o prazo carencial a ser adotado, nesses casos, é o mesmo previsto para atendimentos de urgência ou emergência, e não aquele estipulado para internações em geral.

Em caso de morte de titular, o IRH não poderá exigir, por parte dos outrora dependentes, a observância de novos prazos de carência, desde que o beneficiário haja manifestado sua vontade por escrito, por ocasião de sua habilitação, para fins de pensão, na Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).

Período de carência

Conforme explica a promotora, o período de carência estipulado pelos planos de saúde para internações em geral não prevalece diante de situações emergenciais ou urgências graves que impliquem necessidade de internação em UTI. Devendo o prazo carencial inferior ser observado. Em relação à questão da titularidade, ela observa que, considerando o teor da Lei Complementar Estadual nº 30/2001, ao contrário da prática da Sassepe, não é necessário que, após o falecimento do titular, o dependente faça nova adesão ao sistema (na condição de titular), não havendo motivo para o cumprimento de novos prazos de carência para atendimento. As informações são do MPPE.

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