São José do Belmonte: Prefeito acata recomendação do MPPE e começa a convocar concursados

por Carlos Britto // 16 de novembro de 2017 às 09:00

Mesmo lamentando a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o prefeito de São José do Belmonte (Sertão Central), Romonilson Mariano, já começou a convocar os aprovados em concurso público realizado no ano passado, para o lugar dos contratos temporários.

Se não procedesse dessa forma, o gestor corria o risco de responder por improbidade administrativa. Mas ele alertou para os futuros problemas que isso acarretará à gestão. “Infelizmente teremos que atender o MPPE. Porém o concurso público foi realizado em um período inapropriado, o município não tinha a mínima condição de realizá-lo. Isso causará um grande impacto negativo para a gestão“, disse o prefeito.

Romonilson deixou claro ainda que os serviços públicos ficarão comprometidos com a substituição dos temporários pelos concursados. “Desde a homologação estávamos seguindo um cronograma e chamando os concursados de uma maneira mais responsável. Como anunciei anteriormente, todos os aprovados já iriam ser convocados, mas de forma gradativa”, disse o prefeito.

Desde a homologação já foram convocados 46 concursados: Agente de Combate a Endemias (4); Agente Comunitário de Saúde (7); Auxiliar de Serviços Gerais (3); Enfermeiro (6); Magarefe (4); Médico Pediatra (1); Médico Plantonista (7); Motorista (4); Técnico em Enfermagem (6); Operador de Máquinas (1); Recepcionista em Saúde (3). A prefeitura já comunicou a Promotoria de justiça o acatamento da recomendação.

São José do Belmonte: Prefeito acata recomendação do MPPE e começa a convocar concursados

  1. Leonardo disse:

    O senhor prefeito não cumpriu a recomendação do Ministério público. O prazo de 30 dias acabou e ele não substituiu os contratos temporários pelos concursados.
    Romonilson Mariano foi notificado pela Promotora Renata Landim, através da Recomendação 001/2017, para nomear, no prazo de 30 dias, os candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura do Município, cujos cargos estão atualmente sendo ocupados por contratados. No entanto, o Prefeito, apesar de sinalizar que acataria a recomendação, deixou o prazo transcorrer nesse dia 13 de dezembro sem proceder a convocação dos aprovados.

  2. cicero disse:

    Vou citar as palavras da atual presidente do STF Carmen Lucia:
    […] Por exemplo em um município, há uma epidemia. Aquela verba destinada a promover ou aumentar o número de professores não pode mais ser utilizada pela singela circunstância de que esse dinheiro tem que ser destinado a fazer face a epidemia. Nesse caso há um dado da administração que prova para a sociedade que houve uma alteração nos fatos e não se pode exigir que houvesse a nomeação. Portanto, a administração não fica obrigado a nomear […]
    Portanto a não ser que o atual prefeito esteja prevendo uma epidemia ou catástrofe que justifique a não nomeação, vai ter que nomear os aprovados até o número de vagas aberto e as que vierem a surgir durante a validade do certame, pois não pode a administração esta abrindo concurso para testar se existe pessoas habilitadas, capazes e interessadas em assumir os cargos público pela mera vontade do administrador

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