São José do Belmonte: MPPE cobra da prefeitura nomeação de aprovados em concurso público

por Carlos Britto // 15 de novembro de 2017 às 19:14

São José do Belmonte-PE. (Foto: Reprodução)

Após constatações de irregularidades no quadro de pessoal de São José do Belmonte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeitura se abster de realizar contratações temporárias para os cargos vagos do município e nomeie os aprovados no concurso público realizado em 2016. O certame foi homologado em 4 de maio de 2017 e tem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado por outros dois anos.

Segundo a promotora Renata Landim, os cargos na administração municipal oferecidos no último concurso público estavam ocupados, em parte, por funcionários contratados temporariamente, enquanto já vigorava a homologação dos aprovados. A contratação temporária em detrimento da convocação de aprovados em concurso público, sem caráter de exceção, pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92.

Conforme a recomendação, a atual gestão tem prazo de 30 dias para convocar os candidatos aprovados no último certame, cujas funções estejam sendo exercidas por contratados temporários, respeitando o quantitativo de cargos efetivos vagos no quadro funcional do município. As nomeações devem ocorrer dentro do prazo de validade do concurso e todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas no edital do certame devem ser nomeados.

LRF

Durante as nomeações deverão ser levados em consideração os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respeitando limites de despesas com gastos de pessoal e adotando as medidas necessárias para a manutenção das despesas públicas dentro da legalidade. A prefeitura, segundo assessoria do MPPE, tem até cinco dias para informar à Promotoria de Justiça o acatamento ou não da recomendação. O não atendimento da recomendação em seus termos, implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.

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