Ronaldo Cancão propõe alterar dispositivo da Lei Orgânica que substituiu “concorrência” por “leilão público”

por Carlos Britto // 05 de novembro de 2013 às 08:00

ronaldo cancãoO vereador e líder da bancada de oposição na Casa Plínio Amorim, Ronaldo Cancão, apresentará nesta terça-feira (5) uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), alterando um dispositivo o qual trata da alienação de imóveis públicos do município.

Em seu argumento, Cancão explica que a proposta tem o objetivo de corrigir um erro feito por meio de alteração introduzida no artigo 89 da LOM, que alterou o inciso, e do próprio artigo, substituindo o termo “concorrência pública” por “leilão público”.

O vereador ressalta que essa mudança “diferiu” do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, que trata das licitações públicas. Além do mais, continua Cancão, a própria Justiça de Pernambuco se posicionou dizendo que a alteração feita é inconstitucional, inclusive anulando um leilão público da prefeitura municipal que estava prestes a ser realizado. A proposta do líder oposicionista será votada na sessão de hoje, que começa a partir das 9h30.

Ronaldo Cancão propõe alterar dispositivo da Lei Orgânica que substituiu “concorrência” por “leilão público”

  1. João José disse:

    Eis as perguntas, em que ano foi alterada? Quem era o prefeito? Qual foi o vereador autor da emenda à época? Quais foram os vereadores que votaram a favor? E por último, se é ilegal por que o executivo estadual acaba de anunciar um leilão de bens imóveis? Ou a justiça só funciona para as prefeituras?

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